2018/01/02

Retenção de metadados em Portugal é inconstitucional


A Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais - entregou uma queixa à Provedora de Justiça referente à retenção indiscriminada dos metadados das telecomunicações, que incide sobre todos os dados de comunicação relativos a todas as comunicações realizadas por todos os portugueses.

A maioria dos portugueses pode considerar-se felizarda por poder aceder à internet a partir dos seus smartphones (muitas vezes com velocidades que até superam a das suas ligações em casa), mas se calhar não terá consciência de que tudo aquilo que está a fazer está a ser registado. Embora os operadores não guardem gravações das chamadas feitas pelos seus clientes, guardam praticamente tudo o resto que se possa imaginar: destino e duração das chamadas telefónicas, a que sites acederam, apps utilizadas, localização, etc. etc.

Em questão está uma lei de 2008 que exige aos operadores registarem e guardarem estes metadados pelo período de um ano; mas que é posta em causa face a decisões do Tribunal de Justiça da UE e à nossa própria constituição, levando à apresentação desta queixa pela Associação D3.

A nossa constituição refere que "O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.", e o TJUE veio declarar inválida a directiva que esteve na origem desta lei, dizendo não ser admissível "uma conservação generalizada e indiferenciada de todos os dados de tráfego e de todos os dados de localização de todos os assinantes e utilizadores registados em relação a todos os meios de comunicação electrónica".

É o tipo de mega-recolha de dados que seguramente contribui para aquelas associações quase "mágicas" que por vezes são feitas sobre os utilizadores... e que os deixam intrigados ao ponto de quase suspeitarem que alguém lhes anda a ler os pensamentos.

2 comentários:

  1. Ainda bem que alguém anda atento

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  2. Finalmente, uma boa notícia no que respeita aos metadados das telecomunicações.

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