Acabando de vez com as dúvidas, o Tribunal de Justiça da União Europeia esclareceu que as bicicletas eléctricas com pedais são efectivamente bicicletas, e não motociclos nem veículos motorizados.
A questão foi levantada por um caso de atropelamento mortal na Holanda, que queria equiparar a bicicleta eléctrica a um veículo motorizado, que resultaria em compensação superior à de uma bicicleta comum. No entanto, o TJUE não foi dessa opinião, mantendo que as bicicletas eléctricas com pedais devem ser consideradas bicicletas, e que um veículo a motor se refere a veículos que sejam de propulsão exclusivamente motorizada, sem possibilidade de circularem com pedais.
O Tribunal também referiu que, mesmo com peso superior, as bicicletas eléctricas estão longe de causar dados físicos ou materiais comparáveis aos dos motociclos e automóveis motorizados.
Embora seja uma vitória para os ciclistas e fãs das bicicletas, a decisão não invalida que se deva tomar todas as precauções, quer a nível do modo de circulação na estrada, uso de equipamento protector, e de se efectuar um seguro adequado para acautelar as situações de acidentes.

"O Tribunal também referiu que, mesmo com peso superior, as bicicletas eléctricas estão longe de causar dados físicos ou materiais comparáveis aos dos motociclos e automóveis motorizados."
ResponderEliminarQue o diga a família da pessoa que morreu atropelado por uma "bicicleta" destas...
Uma "bicicleta destas": continuam a ser bicicletas. Como quer distinguir entre uma bicicleta de ciclismo a 45 kmh com um ciclista de 85 kg a chocar com alguém ou uma elétrica a 25 kmh e o seu ciclista de 70 kg. Acha que a elétrica é pior? Óbvio que não.
EliminarA pessoa morreu, certo? O que é que sabe do caso, que o levou a fazer as comparações que fez? Há justificações que simplesmente em relação ao caso não têm validade. E eu gosto de bicicletas. Simplesmente não vale tudo.
Eliminar"...seguro adequado para acautelar as situações de acidentes"
ResponderEliminarUm seguro não acautela as situações de acidente.
Limita-se a libertar o segurado das responsabilidades indemnizatórias, o que é muito diferente.
Correto, mas quem tem seguro na maioria das vezes assume (se for o caso) o acidente; quem não tem foge.
EliminarNem mais.
ResponderEliminarA realidade sempre a ultrapassar os tribunais e a lei.... As bicicletas têm como motor exclusivamente a força humana....
ResponderEliminarUma bicicleta com apoio de 250kw que opera até 25 km/h não deixa de ser bicicleta. O seu peso será de cerca de 20kg.
ResponderEliminarBicicleta trotineta carro ou mota, o problema é e será sempre de quem conduz o veículo.
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