2012/02/08

Música Digital Usada e a Partilha Legal de Conteúdos

A guerra pelos direitos de autor é algo tão caricato, que até se torna engraçado ver as próprias empresas envolvidas no imbróglio que eles próprios criam.

Veja-se o caso da EMI, que queria impedir desde já o funcionamento da ReDigi - uma empresa que (re)vende MP3 "usados" - mas cuja pretensão não foi suficiente para convencer o juiz.

Não é que eu simpatize com os revendedores de material usado (quanto a mim, esses sim, deveriam ser apelidados de verdadeiros "piratas" que lucram uma e outra vez à custa do trabalho de autores, sem que estes vejam um cêntimo desse dinheiro)... Mas neste caso, não posso deixar de ficar satisfeito com esta decisão, que mostra que as editoras não podem querer fazer tudo aquilo que lhes apetece.

A EMI recorre a argumentos tão descabidos como a de tentar ilegalizar este processo de revenda de MP3 usados por a empresa *copiar* o ficheiro sem ter autorização para tal - algo que a ReDigi rebateu, dizendo que não faz qualquer cópia, uma vez que é o próprio ficheiro "original" que é disponibilizado ao novo comprador.

... Vocês estão a ver mesmo ao ponto a que isto está a chegar!?!


Isto é ainda o início, pois o caso ainda vai a julgamento e só depois poderemos ver quais dos lados é que vence. Mas quando se começa a entrar pela originalidade dos bits digitais, o melhor é deixá-los entretidos entre eles...


E isto fez-me lembrar outra coisa de que me tinha lembrado há muito tempo, enquanto magicava uma forma de retalização contra a estas empresas que insistem em tratar como criminosos os seus clientes.
Sendo que, ao comprar um CD, DVD, livro, Bluray - etc - posso muito bem oferecê-lo (ou revendê-lo), nada me impede que arranje um grupo de amigos a quem possa o oferecer a qualquer momento.

Assim, posso comprar um filme, vê-lo, oferece-lo a um amigo, que o vê também, e que o passa a outro amigo, e assim sucessivamente. Resultado: em vez de potencialmente venderem uma dúzia de filmes, vendem apenas um!

E... se falamos em grupo de amigos, esse grupo tanto poderá ser de 5 pessoas, como 15... como 5000... ou 1 milhão!
Claro que, um filme que tivesse que rodar por 1 milhão de pessoas, não se tornaria prático - mas mesmo que se fizessem grupos de partilha, facilmente mobilizados através da internet, onde cada pessoa dissesse o prazo máximo que estaria disposta a esperar para ter acesso a tal conteúdo, rapidamente se poderia chegar a grupo de 10, 30, 50 pessoas que sequencialmente dariam uso a uma única cópia comprada.

Novamente... com o efeito de: em vez de se venderem N filmes/livros/etc... se passariam a vender 1/10, ou 1/30, ou 1/50. E neste caso, sempre gostaria de ver qual seria o argumento que eles tentariam encontrar para proibir tal forma de partilha!

5 comentários:

  1. Anónimo8/2/12 17:46

    O meu blog ELEMENTO MUSICAL disponibiliza muita música ripada por mim dos meu cds originais. Mas isso é outra guerra. eheheheheheh

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  2. Carlos Cardoso8/2/12 19:38

    Amigo Carlos, você não lhes dê ideias, por favor. Ainda hão de se lembrar de aplicar um imposto adicional de oferta, se (por ex.) o "DVD" for para parabenizar um aniversariante:

    «- Quer que embrulhe para oferta?
    - Sim, se faz favor.
    - Então são mais 10 euros de imposto de oferta e mais 3 euros por conta da transmissibilidade da mesma, ou seja, caso a oferta seja oferecida.»

    Noutra latitude:

    Achei engraçada e curiosamente atraente a abordagem da Google em relação à sua "AppStore" de música. Se for para acabar com as editoras "chulas" e os intermediários vigaristas, ficamos todos a ganhar, principalmente os autores. Vamos lá ver é se não viram o bico ao prego.

    :-)

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  3. Anónimo8/2/12 20:26

    Se por acaso muitas leis forem mesmo leis no futuro. Espero que a nível mundial se boicote essas industrias durante um mês, as que se puder. Eheheh...era engraçado de ver. ;)

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  4. Anónimo9/2/12 11:11

    Fala-se da música mas já começa a acontecer o mesmo nas revistas. Antigamente podia fazer a assinatura de 1 revista e depois de ler, dar a revista a outra pessoa. Nas assinaturas digitais, só emprestando o meu pad, pois ficam agregadas ao meu dispositivo.

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    1. E o caso é ainda mais vergonhoso no caso de jogos. Muitos são os jogos que já nem se podem emprestar a amigos; pois necessitam de um código de activação válido apenas para o comprador original. Se emprestar ou vender, o cliente seguinte tem que voltar a pagar pela activação.

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