2014/06/14

Compras na Internet com novas regras


Já entrou em vigor uma nova directiva europeia que visa proteger os consumidores no caso das compras online - mas como sempre, nessa defesa uns parecem ficar alguns pontos por esclarecer e que poderão ser subvertidos pelas empresas.

Esta directiva vem alargar a toda a comunidade o direito da devolução de um produto comprado à distância num prazo de 14 dias (em vez dos 7 anteriormente previstos) - algo que para nós não fará grande diferença, uma vez que a lei Portuguesa já estabelece esse prazo de 14 dias desde 1996. Mais positivo será o facto de passar a ser proibido a pré-selecção automática de "opções" que impliquem pagamentos acrescidos durante uma compra online.

Certamente já terão passado por lojas online onde a compra de um qualquer produto tem que ser acompanhado por um autêntico ritual de desmarcação de opções extra (seguros extra, cartões de fidelização com vantagens, etc.) De agora em diante, deveremos ser poupados a isso.

Da mesma forma, passa a ser proibido o pagamento de sobretaxas para pagamentos com cartão de crédito ou nas chamadas de valor acrescentado. Aqui, a ideia parece-me boa... o resultado final é que não me parece nada a favor do consumidor. Até agora, os comerciantes poderiam colocar os seus produtos ao preço mais barato possível, deixando que o consumidor beneficiasse do não pagamento das comissões excessivas cobradas por alguns serviços: por exemplo, pagamento via transfêrencia sem custo acrescido; pagamento via Cartão de Crédito com mais 2 ou 3€; com esta nova regra, já se está a ver que o resultado final será o aumento dos preços para contemplar sempre o pagamento das taxas mais elevadas.

O outro sinal de alerta é que no caso do cancelamento de um serviço no prazo dos 14 dias fixado, as empresas passam a poder cobrar um "montante proporcional relativo às mensalidades" do pacote de serviços contratado. À partida é algo que poderemos achar completamente justo: alguém que usufrua de um serviço por 1 ou 2 semanas, deverá pagar por isso mesmo que decida cancelar o serviço. A questão é que isso abre inúmeros buracos que os operadores poderão utilizar para sobrecarregar o cliente e desincentivar esse cancelamento - caso, por exemplo, entendam que os custos de instalação ou rescisão também se enquadrem neste critério. Esperemos que não, pois seria subverter completamente o sentido da lei; mas sabendo-se "o que a casa gasta"... é sempre melhor assumirmos o pior.

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