Já vimos bares e lojas a tentarem os seus cinco minutos de fama proibindo o uso do Google Glass nas suas instalações (numa altura em que nem sequer podem ser comprados e continuam a ser uma raridade), mas gora surge um caso que poderá vir a tornar-se num precedente crucial para o futuro. Uma condutora foi multada por estar a conduzir com os Google Glass .
O caso passa-se na Califórnia, e a lei invocada pelo polícia é referente à proibição de se ver televisão enquanto se conduz (motivo pelo qual os automóveis não podem reproduzir TV ou vídeo em movimento em local visível para o condutor, e que também por cá é aplicável). Mas... este é um caso que seguramente vai dar que falar. Para começar, não seria possível provar o que é que o condutor estaria a ver enquanto conduz - ou sequer que estaria com o equipamento ligado - para além de o que quer que fosse estivesse a ser apresentado fora da linha directa de visão.
Por outro lado, poderá equiparar-se o uso do Glass a ter um smartphone ou tablet instalado num suporte no automóvel - equipamentos que tão facilmente podem estar a apresentar informação de navegação GPS, como estar a mostra o último vídeo viral do YouTube, ou as séries e TV que alguém quiser ver (não que eu recomende quem quer que seja a fazê-lo, pelas óbvias questões de segurança!)
[multa por conduzir com o Google Glass]
Por agora há já quem diga que isto é um caso sem nada de especial, enquanto outros se apressam a dizer que este será um caso fundamental para clarificar desde já a posição dos tribunais americanos face à condução com Google Glass. Para Cecilia Abadie, vai ser seguramente uma forma inesperada de se tornar numa figura mediática à força...
Que vos parece: deverão os equipamentos tipo Google Glass ser proibidos enquanto se está ao volante, ou consideram-no equivalente a ter um smartphone num suporte na consola do carro?
[via Google+]
Pois, o problema é que se diz "a conduzir é proibido", sem ter em conta a velocidade.
ResponderEliminarA uma velocidade alta (cada um terá a sua definição, a minha pode assustar alguém) considero a concentração fundamental, tem que se prever antecipadamente tudo o que pode acontecer. O Google Glass é factor de distração - por isso proibido.
A uma velocidade assim-assim, dentro das localidades, a concentração também é fundamental - por isso proibido.
No pára-arranca, que seria admissível, mesmo que seja proibido nenhum polícia com bom-senso vai multar - por isso proibido
Assim, voto pela proibição. "Ah e tal, ia a ver o GPS no Google Glass" - paciência :)
A senhora também foi multada por excesso de velocidade. (bolinha abaixo e à esquerda da vermelha)
ResponderEliminarViva
ResponderEliminarTambém concordo com a proibição de utilização em condução...
Google Glass, só mesmo num Google Car..., e mesmo assim... ;)
Sim, em táxis "Google Cars", os passageiros poderão ir à vontade com os seus "Glasses".
ResponderEliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarPois eu acho que deve poder ser utilizado pois factores de distracção é o que não falta, pelo que é apenas mais um aparelho que tem que ser utilizado com bom senso. A título de exemplo, parece-me muito menos perigoso solicitar direcções ao GPS do Google Glass do que introduzir moradas no GPS do próprio carro ou dos GPS móveis que muitas vezes andam "pendurados" como calha, caem, trazem fios enrolados por todo o lado para ter alimentação, etc.
ResponderEliminarSe vamos eliminar distracções, porque não retirar o rádio, controlo de temperatura, publicidades da berma das estradas, e até quem sabe obrigar a utilizar monolugares para não haver distracções com conversa.
Na minha opinião é mais uma questão de civismo que outra coisa, e mais uma vez se pretende "prejudicar" quem faz uma utilização racional e cuidada, por causa de um pequeno grupo de inconscientes. Mais do mesmo....