Os serviços de email são - felizmente - cada vez mais eficientes a detectar e remover o spam das nossas caixas de correio, mas isso não evita que não se fique horrorizado com o descaramento a que certas empresas recorrem para nos tentar enganar.
Hoje não vou falar dos casos de certas associações que dizem ser de "defesa do consumidor" recorrerem ao spam para importunar os ditos consumidores, mas sim de forma geral a todos os emails que pensam que se podem descartar das potenciais consequências de envio de spam colocando um pequeno parágrafo no final do email que tenta enganar os destinatário.
Refiro-me ao parágrafo com palavreado pseudo-legal como o que se segue, e que basicamente tenta dizer que é perfeitamente legal enviar spam desde que o emissor disponibilize uma forma do destinatário deixar de o receber:
De acordo com a legislação internacional que regulamenta o correio electrónico, Secção 301, parágrafo (a)(2)(c) Decreto S 1618, título terceiro aprovado pelo “105 Congresso Base Das Normativas Internacionais Sobre Spam” diz o seguinte: “O email não poderá ser considerado SPAM quando incluir uma forma do receptor ser removido da lista” . Se por algum acaso o seu nome está incluído nesta lista por erro ou gostaria de ser removido desta lista, por favor devolva-nos esta mensagem com “remover” na linha de assunto (não esquecer de fazer a devolução pelo mail que deseja ver eliminado, se não fizer isso ficaremos impossibilitados de o remover).
Ora... a explicação até pode parecer lógica, mas é completamente errónea. É ilegal enviar email publicitário não solicitado; e os tais artigos que são referidos regulamentam apenas o envio de email de empresas para clientes já existentes e que tenham cedido o seu email; ou para empresas (e nesse caso, devendo também ter a opção de deixar de receber esses emails.)
Da próxima vez que receberem spam de uma empresa que vos irrite particularmente e tiverem algum tempo livre, nada como responder-lhes referindo que:
É ilícito o envio de mensagens de marketing direto às pessoas singulares que não tenham dado consentimento prévio expresso ou às pessoas coletivas que tenham expressado não dar o seu consentimento, constituindo uma contraordenação sancionável:
- com coima de 1 500,00 euros a 25 000,00 euros, quando praticado por pessoa singular;
- com coima de 5 000,00 euros a 5 000 000,00 euros, quando praticado por pessoa coletiva.
E... para divertimento adicional, fazer queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNDP) (email: geral@cnpd.pt )
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