2013/07/10

Proposta de Lei para Legalizar a Partilha de Ficheiros na Internet


Nem todas as propostas de lei têm que tratar as pessoas como criminosas, ou fazer de conta que o mundo magicamente vai seguir regras sem lógica apenas por que lhe dizem que "tem que ser assim". Se alguns ditos iluminados achavam que fazia sentido aplicar uma taxa sobre todo o tipo de armazenamento digital (a famosa PL118); felizmente temos outras pessoas que propõe algo bem mais realista e que poderá ser um bom primeiro passo para uma solução de compromisso mais justa para todos.



Transponho de seguida o texto de meu caro amigo Nelson Cruz, que descreve resumidamente de que se trata:
Está a ser discutida em comissão na Assembleia da República uma proposta de lei do PCP que pretende legalizar a partilha de ficheiros na internet para fins não comerciais. Para compensar autores e demais detentores de direitos prevê a cobrança aos ISP de uma taxa mensal de 0,75€ por contrato, e que terá de ser assumida pelo próprio ISP não podendo ser passada aos clientes.

Ainda é dada aos detentores de direitos a opção de se oporem expressamente à partilha das suas obras, sendo que perdem direito à sua parte do fundo angariado. E se for por exemplo o editor a opor-se, tem de indemnizar o autor pela receita perdida. Um esquema engraçado para evitar que alguém se oponha.

Até dia 22 todos podem enviar as suas opiniões, contributos e sugestões, através do site da AR.

Tal como ele refere, há alguns pontos que são manifestamente irrealistas: a ilusão de que os ISP não arranjariam forma de passar esse custo para o cliente final; ou a de dar aos autores a opção de não permitirem a partilha (que automaticamente faria com que esta proposta de lei se tornasse inconsequente). Para que algo deste tipo pudesse ter alguma hipótese de sucesso, será necessário que o custo passe a ser suportado por quem usufrui dos conteúdos (os clientes), e que esse direito passe a ser inalienável, recaindo sobre todos os conteúdos independentemente de ter ou não autorização expressa do seu criador.

Poderá parecer uma usurpação dos direitos do autor, mas... de que serve fazer de conta que já não é assim? Desde o momento que

No mínimo, pode ser que esta proposta de lei sirva para educar os nossos dirigentes da diferença que há entre "pirataria" e "partilha" - que tantas vezes usamos como sinónimos, mas onde uma se deverá aplicar aos casos em que alguém está a lucrar à custa de obras alheias (como alguém que vende cópias pirateadas de filmes, jogos e música); e outra se refere a alguém que faz uma cópia para um amigo sem ganhar nada com isso.

Em vez de fazer de conta que este fenómeno da partilha via internet recai no âmbito da pirataria, melhor será assumir que a partilha é algo implícita na natureza humana, e que para cada estudo que exista que fale dos malefícios da pirataria, há outros que demonstram os benefícios da partilha. Penso que está mais que demonstrado que um "download ilegal" não equivale a uma venda perdida - muitos utilizadores que descarregam "tudo e mais alguma" coisa acabam por nem sequer dar uso ao que descarregaram, e nem olhariam duas vezes caso a única forma de acesso fosse a pagar. Mas há sempre aqueles que ficam a conhecer algo por terem feito um download de algo por ser gratuito, e que a partir daí divulgam pelos seus amigos, e que podem ficar a gostar tanto que até podem vir a pagar por esses (e futuros) trabalhos.


Como último ponto, embora simpatize com o princípio desta proposta de lei, há um último aspecto que penso que também deveria ser repensado. O problema das "taxas" generalistas é que depois a distribuição do bolo final dificilmente será justo. No caso desta proposta de lei a distribuição do valor angariado seria feita da seguinte forma:

a) 70% para as entidades de gestão coletiva de direitos;
b) 30% para o orçamento de investimento da Direção-Geral das Artes e do Instituto do Cinema e do Audiovisual, para atribuição no âmbito dos concursos de apoio às artes e à produção cinematográfica.

Sendo que a verba prevista na alínea a) seria ainda subdividida da seguinte forma:

a) 40% para as entidades de gestão coletiva de direitos de autores;
b) 30% para as entidades de gestão coletiva de direitos de intérpretes;
c) 30% para as entidades de gestão coletiva de direitos de produtores e editores.

Ou seja... o dinheiro não irá directamente para autores e artistas, mas sim para os seus "representantes" - o que é algo que, desculpem lá, mas continua a fazer-me enorme confusão. Pois se 99% dos portugueses se dedicarem à partilha de músicas do Justin Bieber, não me parece muito justo que este dinheiro vá ser canalizado para "os mesmos de sempre", que na prática acabam por se tornarem nos verdadeiros "piratas" pois estão a lucrar à custa do trabalho alheio!

Mas mesmo assim, e nem que esta taxa funcionasse como um fundo de solidariedade de apoio aos artistas nacionais, não me custaria pagar 1€ mensal para esse fim (agradecia é que os ISP nos dessem também a opção de *não pagar* pelos serviços que não utilizámos!)

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