2015/08/27

Portugal passa legislação sobre crowdfunding


O crowdfunding tem sido um modelo de enorme sucesso que tem permitido realizar inúmeros projectos que poderiam nunca ter sido concretizado por outra via, e agora Portugal passa a ter legislação sobre este sistema financiamento colaborativo, e que não deixa de fora as diferentes modalidades que se podem encontrar.

Sites como o Kickstarter e Indiegogo já se tornaram em presença habitual nas nossas notícias, e embora Portugal seja um mercado bastante mais reduzido e o crowdfunding ainda não estivesse contemplado na lei, já tínhamos também sites de crowdfunding nacionais, como o ppl.com.pt.

Agora, essa lacuna desaparece, pois a Lei n.º 102/2015 passa a contemplar o regime jurídico do financiamento colaborativo.



É sempre positivo ver a lei a acompanhar de forma relativamente célere as tendências do mercado, e também verificar que nesta lei ficaram contempladas todas as "variedades" que se poderiam pedir relacionadas com o crowdfunding: com ou sem entrega de uma contrapartida; com obrigação da prestação do produto ou serviço; em troca de capital social; e até a possibilidade de ser usado como forma de empréstimo colaborativo, com direito ao pagamento de juros.

Artigo 3.º
Modalidades de financiamento colaborativo
São modalidades de financiamento colaborativo:
a) O financiamento colaborativo através de donativo, pelo qual a entidade financiada recebe um donativo, com ou sem a entrega de uma contrapartida não pecuniária;
b) O financiamento colaborativo com recompensa, pelo qual a entidade financiada fica obrigada à prestação do produto ou serviço financiado, em contrapartida pelo financiamento obtido;
c) O financiamento colaborativo de capital, pelo qual a entidade financiada remunera o financiamento obtido através de uma participação no respetivo capital social, distribuição de dividendos ou partilha de lucros;
d) O financiamento colaborativo por empréstimo, através do qual a entidade financiada remunera o financiamento obtido através do pagamento de juros fixados no momento da angariação.

A regulamentação sobre todo o processo do financiamento colaborativo de capital ou empréstimo ficará a cargo da CMVM.

5 comentários:

  1. concordo, somos sempre tão rápidos a comentar as incompetências dos nossos políticos que as vezes nos esquecemos de quando eles fazem qq coisa relativamente bem feita.
    Não sei se é o caso, mas aqui parece que sim, pelo menos da alguma cobertura jurídica a quem por este meio financia ou procura financiamento.

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  2. Boas Carlos. A última frase não está correcta. O que a CMVM irá regulamentar será os financiamentos do tipo c) e d)

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