2016/10/13

Tribunal Europeu delibera que cópias de software não podem ser vendidas em substituição dos originais


O Tribunal de Justiça da União Europeia deliberou sobre um caso curioso referente à venda de software em suporte físico, e que é um pouco mais complicado do que aparenta ser à primeira vista.

Ninguém teria dúvidas quanto à (i)legalidade de vender cópias de software, no entanto o caso fica mais atribulado se nos estivermos a referir à venda de software cujo suporte físico original tenha ficado danificado, e se coloque a hipótese de vender uma cópia/backup em sua substituição.

Seguindo a decisão do Tribunal Europeu, não se poderá vender a cópia em substituição do suporte original; pelo que, se tiverem algum programa em disquete, CD, ou DVD, que tenha ficado danificado, deixam de o poder vender - mesmo que tenham uma cópia funcional que pudessem disponibilizar ao novo comprador. A utilização das cópias/backups é permitida apenas para uso "intransmissível" do detentor do programa original.

A medida não deixa de ter o seu sentido (o que impediria alguém de vender múltiplas cópias?) mas talvez mais importante será relembrar o quanto os formatos físicos têm caído em desuso, e com isso os consumidores têm também perdido grande parte dos direitos que tinham. Actualmente, quando "compramos" programas, jogos, apps, ebooks, música e outros conteúdos puramente digitais, estamos quase sempre a comprar apenas o "direito de aceder aos mesmos", e sem qualquer direito de revenda dos mesmos (e então nos casos em que está associado a mensalidades, perdemos o acesso aos mesmos assim que deixarmos de as pagar).

Seria bom ver movimentações no sentido de garantir aos consumidores o direito de vender ou oferecer estes bens digitais, sendo essa uma questão que inevitavelmente terá que ser abordada (por muito que não agrade aos distribuidores/produtores.).

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