2017/04/22
Tribunal italiano considera que telemóvel provocou tumor no cérebro
Um tribunal italiano vem reacender a polémica e receios em torno dos telemóveis e smartphones, considerando demonstrado que a utilização excessiva destes equipamentos poderá causar tumores no cérebro.
Os receios dos riscos de saúde derivados da utilização de telemóvel há muito que nos acompanham, e ao longo dos anos lá vão surgindo estudos para todos os gostos: uns que garantem que não há qualquer risco; outros que dizem que pode haver; e ainda outros que simplesmente confessam que será necessário estudos de maior duração e com amostras maiores para se poder chegar a uma conclusão.
Quem não parece ter necessitado de mais estudos foi um tribunal italiano, que considerou demonstrado que a utilização intensiva de um telemóvel terá causado um tumor no cérebro a Roberto Romeo de 57 anos - que durante os últimos 15 anos terá utilizado telemóvel entre três a quatro horas por dia, devido ao seu emprego. O tumor era benigno, mas ainda assim os médicos foram obrigado a remover o nervo acústico, deixando Roberto sem audição. Em função do grau de incapacidade calculado pelos médicos (23%) o juiz atribuiu-lhe uma compensação mensal de 500 euros.
Esta decisão ainda pode ser alvo de recurso, mas de uma forma ou de outra, virá reacender toda a discussão em torno da segurança de andar com um telemóvel encostado à cabeça, particularmente se for durante horas, todos os dias, durante anos...
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O homem usava o telemóvel 3 a 4 horas por dia em serviço, durante 15 anos.
ResponderEliminarO que o tribunal tinha que decidir era: isto é acidente em servico/doença profissional - coberta pelo seguro, que irá pagar a indemnização?
Acho que sim, a companhia de seguros que pague,
Se assim fosse, não existiriam seguradoras.
EliminarÉ incontestável que a doença se deveu ao uso do telemóvel? Não.
ResponderEliminarMas é incontestável que não se deveu? Não. Três ou quatro horas por dia é muita radiação electromagnética.
As empresas fazem seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
O risco de contrair a doença em causa pelo uso profissional do telemóvel estava excluído dos riscos cobertos pelo seguro de acidentes de trabalho? Isso de certeza que não estava.
Em caso de dúvida o juiz tinha que decidir a favor da seguradora?
Se fosse para condenar alguém à prisão, aceito perfeitamente que um tribunal não condene se tem dúvidas.
Agora mandar pagar €500/mês à seguradora não estou a ver problema.
Paga uma vez, a seguir exclui a cobertura desse risco em casos futuros.