2024/08/24

Como contestar (ou pagar) multas de trânsito

Um condutor que infrinja uma lei do Código da Estrada e seja autuado, tem 15 dias para efectuar o pagamento ou contestação da multa de trânsito, tempo que conta a partir do acto de fiscalização ou notificação através do correio.

Se o condutor concordar com o motivo da multa, pode fazer o pagamento através de cartão multibanco e homebanking ou dirigir-se a uma estação dos CTT ou posto da rede Payshop.

No caso de não concordar com o motivo que levou à multa de trânsito e desejar contestar a decisão, deve preencher o formulário de Pedido de Consulta de Processo ou Envio de Prova Fotográfica ou o formulário de Apresentação de Defesa, disponíveis no site da ANSR e submeter o pedido através de:
  • email (com assinatura digital) para mail@ansr.pt
  • uma carta registada com aviso de recepção, para
    Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)
    Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
    Avenida de Casal de Cabanas, nº 1
    Tagus Park
    2734-507 Barcarena
  • entrega da contestação em mãos na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP, no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou no destacamento de trânsito da sua área de residência.
O condutor pode, ainda, fazer o depósito do valor da multa de trânsito e apresentar a sua defesa posteriormente. Neste caso, se a resposta à sua contestação for positiva, a ANSR devolverá o dinheiro, mas se fizer o depósito e não apresentar defesa, este passará a ser considerado um pagamento definitivo.

No acto de defesa, o condutor deve fazer a descrição da sua versão dos acontecimentos, reunir testemunhas (máximo de três), indicar o número do auto (canto superior direito da notificação) e identificar-se.

Nota: não existe um prazo limite para receber resposta à contestação. Caso, dois anos depois da contestação, não tiver recebido resposta, o processo prescreve; anda assim, é importante pedir informações sobre o Processo.

[Pela Estrada Fora]

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