2026/07/18

Novos sistemas de segurança obrigatórios nos automóveis

A partir de agora todos os novos automóveis vendidos na UE passam a ser obrigados a ter sistema de monitorização do condutor, a par de outros sistemas de segurança.

Já tínhamos falado da questão polémica da monitorização do condutor, mas desde 7 de Julho de 2026, todos os novos automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias matriculados na União Europeia passam a ter de cumprir um conjunto reforçado de requisitos de segurança, incluindo travagem automática de emergência, assistente inteligente de velocidade, alertas de distração, caixa negra, e manutenção na faixa de rodagem.

Estas tecnologias não transformam os automóveis em veículos autónomos nem substituem quem conduz. Mas podem fazer a diferença a nível de evitar distracções e ajudar a evitar colisões ou a reduzir a sua gravidade.

A nova fase do Regulamento Geral de Segurança da União Europeia (General Safety Regulation II, Regulamento UE 2019/2144) entra agora plenamente em vigor. Na prática, todos os novos automóveis e veículos comerciais ligeiros matriculados na UE terão de integrar um conjunto mínimo de tecnologias de segurança activa e passiva, independentemente da marca ou da gama do veículo. O objectivo é reduzir os acidentes provocados por erro humano, responsável pela maioria da sinistralidade rodoviária.

De notar que estas regras se aplicam apenas aos novos veículos e não obrigam os proprietários de veículos já em circulação a fazer qualquer adaptação.

Sistemas que passam a ser obrigatórios em todos os novos automóveis

Travagem Autónoma de Emergência (AEB)

O sistema consegue detetar o risco de colisão com outro veículo, um peão ou um ciclista. Se o condutor não reagir a tempo, o veículo pode avisar primeiro e travar automaticamente, reduzindo a probabilidade de acidente ou a gravidade do impacto.

Assistente Inteligente de Velocidade (ISA)

O ISA utiliza câmaras e mapas digitais para identificar os limites de velocidade e informa o condutor quando estes são ultrapassados. Não impede automaticamente o veículo de circular acima do limite, o condutor mantém sempre o controlo, e o sistema pode ser temporariamente desativado em muitas situações.

Aviso de distração e sonolência do condutor

Os novos veículos passam a integrar sistemas capazes de analisar o comportamento da condução, monitorizar sinais de perda de atenção e emitir alertas quando identificam indícios de fadiga ou distração. Alguns recorrem também a câmaras interiores para avaliar a direção do olhar do condutor, sem gravação contínua para efeitos de vigilância.

Sistema de manutenção na faixa de rodagem (LKA)

Se o veículo começar a sair involuntariamente da faixa sem utilização do pisca, o sistema alerta o condutor e pode aplicar pequenas correções na direção.

Luzes de travagem de emergência (ESS)

Em travagens muito bruscas, as luzes traseiras passam a emitir um sinal intermitente rápido para alertar os condutores que seguem atrás.

Gravador de Dados de Evento (EDR)

Conhecido como a caixa negra do automóvel, regista dados técnicos imediatamente antes, durante e após um acidente, ajudando autoridades e investigadores a compreender as circunstâncias da colisão. Não funciona como sistema de localização permanente nem grava continuamente a condução.

Interface para alcoolímetro bloqueador (Alcolock)

Todos os novos veículos passam a incluir uma interface preparada para a instalação de um alcoolímetro bloqueador, o que não significa que o equipamento venha instalado de origem, mas facilita a sua utilização em programas específicos.

Monitorização da pressão dos pneus (TPMS)

Já presente em muitos veículos, continua a integrar o conjunto de tecnologias obrigatórias. Uma pressão incorreta pode aumentar a distância de travagem, reduzir a estabilidade, aumentar o consumo e provocar desgaste prematuro dos pneus.

Melhor proteção dos peões

O regulamento introduz requisitos de conceção para reduzir a gravidade dos atropelamentos, com melhoria da visibilidade frontal, alterações no desenho da dianteira e zonas de deformação para reduzir lesões em peões e ciclistas.


Apesar de muitas vezes serem designadas como sistemas de assistência à condução (ADAS), o condutor continua a ser integralmente responsável pela condução do veículo. Estas tecnologias apoiam a tomada de decisão e ajudam a evitar erros, mas não substituem a atenção, a prudência nem o cumprimento das regras de trânsito. Segundo a Comissão Europeia, o erro humano continua presente na maioria dos acidentes rodoviários. Distração, fadiga, excesso de velocidade ou reações tardias são fatores que podem ser mitigados através de tecnologias de assistência, aproximando a estratégia europeia do objetivo de Visão Zero.

Para quem adquirir um automóvel novo matriculado após 7 de Julho de 2026, estas tecnologias passam a fazer parte do equipamento obrigatório. Já os veículos atualmente em circulação continuam perfeitamente legais e não necessitam de qualquer adaptação.

Nenhuma tecnologia consegue eliminar totalmente o risco, e há que notar que nem estes sistemas conseguirão compensar coisas como utilizar o telemóvel enquanto se conduz, ou conduzir sob o efeito do álcool. No entanto, todas as ajudas acabam por ser positivas para evitar acidentes ou reduzir a sua gravidade.

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