2016/04/14
Ex-jornalista apanha 2 anos de cadeia por ceder password do jornal a hackers
Alterar uma página online de um jornal reputado pode vir acompanhado de consequências bem pesadas. Que o diga Matthew Keys, que agora foi condenado a dois anos de cadeia por ter facilitado o ataque ao grupo de hackers Anonymous.
Matthew Keys terá colocado o login e password de acesso ao sistema de gestão de conteúdos do jornal numa chatroom onde estava membros do grupo Anonymous, que terão utilizado esses dados para alterar uma notícia do site do Los Angeles Times. As alterações à página não foram muitas (o chamado deface é uma técnica bastante utilizada pelos hackers para demonstrarem que crackaram um sistema, normalmente substituindo o site completo por uma página com uma mensagem bem visível a informar o mundo do seu feito) mas terão sido suficientes para que o Tribunal decidisse uma condenação de dois anos de cadeia.
Embora possa parecer uma pena chocante, para algo que foi corrigido em menos de uma hora (e se pode considerar uma alteração "insignificante"), há que ter em conta que a pena máxima para a acusação de Computer Fraud and Abuse Act poderia ir até aos 25 anos(!) de cadeia.
Será realmente justo que algo com um impacto tão reduzido se traduza em dois anos de cadeia - ainda mais quando este tipo de ataques é algo que, mesmo "sem ajuda", é feito com alguma regularidade pelos hackers? Não será tarefa fácil decidir onde se traça a linha do que consiste uma alteração maliciosa e danosa, de outras que se poderiam considerar brincadeiras. Mas neste caso, parece-me profundamente exagerado mandar alguém para a cadeia durante dois anos, por isto (e assumindo que é mesmo culpado, uma vez que Matthew Keys continua a negar ter sido ele a ceder esses dados.)
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Acho que aqui pesou o facto dele ter revelado um dado sigiloso da empresa onde trabalhava (e que lhe foi confiado de boa fé) de forma deliberada e com consciência que poderia ser usado para invadir o sistema informático da empresa. É como um funcionário abrir as portas de uma empresa a um invasor. Este tanto pode apenas deitar lixo ao chão quanto pode causar prejuízos materiais de vulto. Tendo em conta que a pena poderia ir a 25 anos de prisão subentende-se que o delito cometido foi considerado leve.
ResponderEliminarA questão é, será que, sem sombra de dúvidas que foi mesmo ele que cedeu os dados propositadamente? Se for provado que sim e bem feito, caso haja qual sombra de dúvida é um erro abismal condenar o homem.
ResponderEliminarA questão é, será que, sem sombra de dúvidas que foi mesmo ele que cedeu os dados propositadamente? Se for provado que sim e bem feito, caso haja qual sombra de dúvida é um erro abismal condenar o homem.
ResponderEliminarAlgo aqui não bate certo, já tinha saído do jornal em 2010 e ainda tinha acesso a uma conta ao fim destes anos todos? Parece-me que aqui uma falha grave, e depois admiram-se...
ResponderEliminarPara mim a parte mais perturbante é o juiz ter escrito na sentença que considera-o uma pessoa sem sentimentos (e vingativa) que revela ser anti-sistema e por isso que ele não terá sido escolhido por ser jornalista para o ataque.
ResponderEliminarO quê, tens uma opinião contrária do sistema, então vai para a cadeia para aprenderes. Normalmente isto é típico das mais severas ditaduras que nos contam na escola, mas isto sou eu a pensar...