2024/02/16

DSA da UE passa a aplicar-se a todas as plataformas

A partir de agora, as regras de moderação do DSA (Digital Services Act) Europeu passam a aplicar-se a todas as plataformas online - com excepção das mais pequenas.

O Digital Services Act (DSA) obriga a uma série de regras na moderação de conteúdos, com coisas como prazos para a remoção de conteúdos indevidos, limites no tipo de publicidade apresentada a menores, e outros. Até agora, aplicavam-se apenas às plataformas de grande dimensão - Very Large Online Platforms (VLOPs) e Very Large Online Search Engines (VLOSEs) - mas a partir de 17 de Fevereiro passam a aplicar-se a todas as plataformas online, com excepção de serviços com menos de 50 funcionários e facturação inferior a 10 milhões de euros.

Com esta expansão, praticamente todas as plataformas "conhecidas" na internet passam a estar sujeitas a estas novas regras. E embora as alterações não devam ter grande impacto visual (ou funcional) para a maioria dos utilizadores, há quem alerte para que isto possa ser usado como ferramenta de censura - apesar de, teoricamente, também exigir formas que indiquem aos utilizadores as razões porque as suas publicações possam ter sido moderadas, assim como formas de apelarem da decisão se acharem que foram injustamente marcados.

Um dos problemas é que, perante a ameaça de pesadas multas, as plataformas poderão preferir optar pela censura preventiva em caso de qualquer dúvida, para não se arriscarem a enfrentar investigações e repercussões do DSA. Basta referir que o X está actualmente a ser alvo de investigação ao abrigo do DSA e, coincidência ou não, parece já ter mudado de ideias e dito que irá reforçar as equipas de moderação que dizimou na transição do Twitter para o X.

Veremos, daqui por mais uns meses, qual foi o impacto real do DSA no panorama online, e se de facto teve algum efeito prático na redução de conteúdos tóxicos, falsos, e ilegais.

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