Em Julho ficamos a saber que diversas entidades teriam feito um acordo por forma a agilizar o processo de bloqueio de sites com conteúdos pirateados, mas desde então que mais ninguém voltou a ouvir falar do assunto. Mas há quem se preocupe com estas questões, e que desde então tem tentado obter aquilo que deveria estar publicamente disponível - e o que aconteceu não nos dá grande confiança quanto ao futuro de todo este processo.
Com este sistema, uma qualquer entidade defensora dos direitos de autor pode enviar um link para um site "indesejado", e que sem passar por qualquer tribunal ou juiz, resultará no bloqueio do site, sem direito de defesa - a não ser que o visado recorra aos tribunais. Quem servirá de "juiz" neste processo é a IGAC (Inspecção Geral das Actividades Culturais) mas que, como veremos já a seguir, não nos inspira nenhuma confiança.
Sendo a entidade que irá ter a responsabilidade de validar os pedidos de bloqueio, esperar-se-ia que a IGAC tivesse interesse em promover a total transparência de todo o processo. Mas não foi isso que a Paula Simões descobriu, quando pediu o acesso ao dito memorando de entendimento que tinha sido assinado. A IGAC respondeu, dizendo que disponibilizaria mais informação em breve, mas sem disponibilizar o memorando.
Foi necessário recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), referindo que o documento não tinha sido disponibilizado no prazo de 10 dias como estipula a lei; e felizmente, desta vez as coisas funcionaram - embora devessem ter funcionado logo de início, sem ter que se recorrer a este passo adicional - sendo que agora o memorando de entendimento para o bloqueio de sites (pdf) está disponível para quem o quiser ler em detalhe.
Como a Paula refere, o grande problema com este tipo de "entendimentos" é que:
É um processo extremamente perigoso. Não há um juiz, não há uma acusação, nem um processo em tribunal. O que significa que se o leitor tem um site ou um blog onde escreve regularmente e as SGC e a IGAC não gostarem da sua opinião, nada os impede de enviar o link do blog do leitor para os ISPs bloquearem no prazo máximo de 15 dias.
Ora... com um atendimento como o que se assistiu, não me parece que alguém que se sinta injustamente bloqueado por esta medida possa esperar que a IGAC lhe vá dar respostas ou tratar do assunto em tempo útil.
Quanto a mim, ainda continuo pasmado com o facto de terem chegado ao cúmulo de determinarem o número de 500 obras pirateadas, como limite para o que pode ser bloqueado ou não. Em suma... recomenda-se que qualquer site pirata se fique pelas 499 obras... e assim ficará automaticamente "imune" contra este memorando...
(Não que qualquer bloqueio que eventualmente venha a ser feito tenha qualquer resultado prático...)
Sem grandes palavras... Jobs for the boys.. é que nem a coisa bem feita conseguem fazer.. e ainda bem..
ResponderEliminarA ler o memorando....
ResponderEliminarAcho piada ao "ofertaslegais.pt".... daqui a 10 anos ainda está como hoje - vazio.
Mentes dementes.
Estes gajos são mais papistas que o papa - e retrógrados. Quais OfertasLegais quais quê??
Não têm capacidade inovar nem de se actualizarem e agora ia aparecer uma "OfertaLegal" para além da venda de CD's ali na banca do ti' Zé?!