Bicicletas há muitas, mas para aquels que valorizarem um estilo retro, os modelos da Vintage Electric serão dos mais apetecíveis... e com a vantagem de que nem necessitam que se dê ao pedal graças ao seu motor eléctrico que ganha em potência e autonomia no seu novo modelo para 2016.
As bicicletas são um meio de transporte bastante eficiente, mas a chegada dos modelos eléctricos veio alargar ainda mais o seu factor de atracção. Agora, mesmo aqueles que poderiam não apreciar muito o esforço físico podem saltar para cima de uma destas bicicletas e deixar que o seu motor eléctrico trate de os levar até ao destino com o mínimo de esforço e transpiração.
A Vintage Electric conquistou imediatamente uma legião de fãs quando se estreou no mercado com as suas e-bikes de aspecto nostálgico que evocam memórias dos primórdios das competições motociclísticas; e para 2016 tem um novo modelo da sua Tracker que conta com uma bateria de maior capacidade (700Wh) que lhe permite ter uma autonomia de 56Km, sistema de travagem regenerativo, e contando com um motor com binário 20% superior e 15% mais eficiente.
A velocidade normal é de 32Km/h, mas se optarem pelo upgrade opcional do "Race Mode" a Tracker poderá acelerar-vos até aos 58Km/h sem dificuldades. A maior dificuldade será mesmo arranjar forma de justificar gastar os cerca de 5000 dólares que uma destas bicicletas custa (no modelo base.)
mas isto não é uma bicicleta
ResponderEliminaré um ciclomotor
Artigo 107.º
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
2 - Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, e cujo motor:
a) No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, tratando-se de motor elétrico;
Artigo 112.º
Velocípedes
1 - Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
2 - Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.
3 - Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes.
nos EUA , em alguns estados , até pode ser
Eliminarmas na Europa não