2019/01/30

Retenção dos Metadados invalidada pela Provedora da Justiça


Em resposta à queixa apresentada pela Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais há cerca de um ano, referente à lei que exige a retenção dos metadados dos cidadãos portugueses pelo período de um ano, a Provedora de Justiça entendeu que será necessário alterá-la.

A Lei nº 32/2008 transpôs para a legislação nacional a Directiva n.º 2006/24/CE, obrigando todos os operadores a conservarem os registos de tráfego e localização dos clientes pelo período de um ano: o que inclui não só a sua localização aproximada mas também todas os números para que telefonaram (e a duração da chamada), os sites que acederam, etc.

Trata-se de uma recolha indiscriminada que o Tribunal de Justiça da União Europeia já declarou inválida, dizendo não ser admissível "uma conservação generalizada e indiferenciada de todos os dados de tráfego e de todos os dados de localização de todos os assinantes e utilizadores registados em relação a todos os meios de comunicação electrónica", e que viola também a própria Constituição Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos Humanos:

“O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.” - Constituição da República Portuguesa
“Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência” - Declaração Universal dos Direitos Humanos

Optando por não remeter, por agora, a questão para o Tribunal Constitucional, a Provedora opta por dar uma última oportunidade ao legislador para rectificar a situação.

Esperemos que o caso não fique perdido ou esquecido na tradicional morosidade legislativa nacional, deixando-se no ar a pergunta: porque motivo é que uma lei como esta chegou a ser aprovada, quando viola de forma tão flagrante a própria Constituição... Estarão os próprios Estados a sentirem inveja do nível de recolha de dados feito pelas empresas tecnológicas?

1 comentário:

  1. Sinceramente acho que é por orgulho, aprovaram a lei sem saberem que era ilegal, como tantas outras, e agora não querem desfazer o mal para não admitir que o fizeram, políticos!

    ResponderEliminar