O cenário que a Apple mais temia parece estar a tornar-se realidade, com mais um país a considerar abusiva a exigência de utilização do seu sistema de pagamentos in-app na App Store, sem permitir alternativas.
São cada vez mais os países que vão chumbando a exigência da Apple em controlar inteiramente todos pagamentos feitos em apps na App Store, e que chegava ao ponto de proibir que as apps fizessem sequer referência a métodos de pagamento alternativos ou apresentassem um link para efectuar pagamentos por fora da App Store. No entanto, vários países já começaram a sabotar essa lucrativa regra da Apple, que lhe dava a garantia de receber comissão sobre todos os pagamentos efectuados por toda e qualquer app na App Store.
Agora é a vez da Holanda também dizer o mesmo, dizendo que essa regra é abusiva e anti-concorrencial, mas com a deliberação dos tribunais a não ter sido revelada publicamente por agora a pedido da Apple.
Facilmente se percebe que a rapidez da Apple em acatar as decisões mais moderadas, como permitir a colocação de links para métodos de pagamento externos, é uma medida com a qual a Apple vai tentar apaziguar processos futuros, antes que as deliberações comecem a fazer exigências mais "complicadas", como permitir que métodos de pagamento alternativos estejam disponíveis directamente nas apps, com facilidade de utilização idêntica à dos pagamentos in-app oficiais.
Relembre-se que em tempos a Apple tinha apresentado a sua App Store como um local para facilitar a vida aos developers e utilizadores, e que não tinha qualquer objectivo de dar lucro - algo que agora parecerá quase cómico, tendo em conta as receitas superiores a 70 mil milhões de dólares anuais que tem tido.
"Agora é a vez da Holanda também dizer o mesmo, dizendo que essa regra é abusiva e anti-concorrencial, mas com a deliberação dos tribunais a não ter sido revelada publicamente por agora a pedido da Apple."
ResponderEliminarA deliberação é da autoridade da concorrência - uma entidade administrativa e não um tribunal.
A Apple interpôs uma previdência cautelar num tribunal, para a deliberação, administrativa, não ser tornada pública enquanto recorre dessa deliberação. (As sentenças dos tribunais são sempre públicas).
Está tudo na notícia citada da Reuters.