2023/07/18

Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis do Fundo Ambiental abre em Agosto

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 do Fundo Ambiental vai disponibilizar até 100 milhões de euros, com as candidaturas a poderem ser enviadas a partir de 16 de Agosto.

Este programa tem tido grande sucesso junto dos portugueses, comparticipando com até 85% os investimentos feitos na melhoria da eficiência energética nas habitações, instalação de painéis solares, isolamento, janelas, bombas de calor, etc. No ano passado a adesão foi tanta que o fundo acabou por ser duplicado para os 60 milhões de euros, que posteriormente acabaram por ser expandidos para os 122 milhões, e não será surpresa se este ano se vier a verificar ajuste idêntico aos 100 milhões inicialmente disponibilizados, já que cada vez mais portugueses ficam informados do fundo e desejam tirar partido desta oportunidade.

O fundo só abrange imóveis de habitição permanente e, este ano, contará com benefício adicional para as famílias residentes fora dos distritos de Lisboa e Porto.

Apesar do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis de 2023 ficar oficialmente aberto desde hoje, a plataforma para a apresentação das candidaturas só será aberta a 16 de Agosto. As submissões poderão ser feitas até 31 de Outubro, ou até que se esgote o valor do fundo.

Os habituais atrasos no tratamento das candidaturas também não ficaram esquecidos, com reforço de mais de meia centena de lugares na DGEG, assim como na APA, e ICNF. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) terá 120 novos trabalhadores, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) terá mais 220 técnicos, e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) recebe mais 325 trabalhadores.

O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de Dezembro de 2006.

1 comentário:

  1. Já enviei um email ao fundo ambiental, mas como é hábito, posso esperar sentado. Será que quem já teve comparticipação nos paineis fotovoltaicos nas edições anteriores, pode candidatar-se a tipologia 4.2 sistemas fotovoltaicos com a inclusão de sistemas de armazenamento de energia?

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