2026/06/28

Taxa de €3 nas compras fora da UE começa a 1 de Julho

A partir de 1 de Julho de 2026, a União Europeia elimina a isenção aduaneira para encomendas de valor inferior a 150 euros e passa cobrar uma taxa de 3 euros por categoria de produto incluída no pacote.

Ao longo das últimas décadas temos assistido a diversas alterações à forma como a UE lida com a proliferação das encomendas de baixo custo vindas principalmente das lojas chinesas, de plataformas como o AliExpress, Temu, e Shein. Agora, e numa medida que visa ser "temporária" até que seja encontrada uma solução definitiva, temos o fim da actual isenção aduaneira para encomendas de baixo valor (menos de 150 euros), e a aplicação de uma nova taxa de 3 euros.

A medida visa combater aquilo que é considerada uma forma de concorrência desleal, mas que não deixa de levantar muitas dúvidas quanto à sua eficácia - ou falta dela. Para começar, a medida é tudo menos simples. A taxa não se aplica apenas por encomenda, mas sim por "categorias". Uma encomenda que englobe 10 produtos, tanto poderá pagar 3 euros de taxa se todos forem da mesma categoria, como 30 euros de taxa, se todos eles forem de categorias diferentes.
No passado a grande crítica que apontávamos ao processo alfandegário não era quanto às taxas em si, mas sim à grande incerteza de todo o processo. Na altura em que comprava e recebia centenas de produtos de lojas chinesas, houve dezenas deles que ficaram "perdidos" algures pelo processo de envio de documentação e frustração pela falta de respostas no acompanhamento do processo. A minha solução foi simplesmente desistir e passar a comprar através da Amazon, sabendo que pagava mais alguns euros, mas evitava as chatices. Desde então as lojas chinesas também se foram adaptando, com a criação de armazéns europeus, etc. É mais que certo que isso continuará a acontecer, aproveitando as cadeias logísticas existentes.

Há apenas que ter em conta que as taxas não se vão ficar por aqui. Ainda antes do final do ano deverá chegar nova "taxa de manuseio" para encomendas de fora da UE com valor inferior a 150 euros, que podem elevar o custo extra destas encomendas para 5 euros por pacote.

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