Nos EUA um juiz parece ter chegado à conclusão que qualquer pessoa chegaria - e que muito vai frustrar todos aquelas empresas que processam IPs de forma indiscriminada, na tentativa de fazer com que as pessoas paguem por receio de terem que enfrentar muito mais despesas num caso que chegue a Tribunal: deliberando que um IP não é uma pessoa.
Numa altura em que a Internet e as redes WiFi são tão promíscuas - quem é que não dá o acesso WiFi a amigos que passem lá por casa; para não falar nos inúmeros casos em que "crackar" uma rede WiFi de um vizinho demora menos de 1 minuto?
Por isso mesmo, com que justiça se pode pretender que com base unicamente num IP, se condene logo uma pessoa? (Que em casos extremos poderá se logo carimbado como pedófilo, ou - quem sabe - terrorista, ou coisa do género?)
Que as coisas sejam investigadas? Sim, sem dúvida... Mas sempre com a noção de que um IP é apenas um número, e que deverá ser usado como mais um indício num processo e nada mais.
(Olhem se eu me inscrevesse num "friend-club da Al-qaeda" mas usando o vosso nome, telefone e morada? Gostariam de ser atirados para Guantanamo sem hipótese de defesa?... ;P
2011/05/03
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Ora, se o ip FOR considerado uma pessoa, bem que podias inscrever quem quisesses, ja que quem se lixava eras tu! HEHEHEH :oD
ResponderEliminar@Luis
ResponderEliminarEstava a falar em inscrever via "carta" mesmo... quando muito processavam o marco do correio onde a tivesse deixado! ;)
hehehe, touche salesman, touche! ;oP
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