2014/02/13

Links para um site não constituem violação dos Direitos de Autor


Continuamos a assistir a casos profundamente caricatos sobre as recorrentes questões dos direitos de autor, e invariavelmente acabam por ir parar aos Tribunais. Felizmente, neste caso a decisão foi ao encontro do bom senso e da lógica, com o Tribunal Europeu a determinar que ter um link num site não infringe os direitos de autor do conteúdo de destino.

Sinceramente, não percebo o que os queixosos esperavam conseguir com este processo. Já imaginaram o que seria se um simples hyperlink passasse a ser considerado como uma potencial violação de direitos de autor caso não se tivesse a autorização expressa do site de destino? Quereria dizer que não poderia aqui colocar qualquer link para qualquer site ou fonte de uma notícia, sob pena de estar a infringir os seus direitos de autor - e da mesma forma, ai de quem ousasse linkar aqui para o Aberto até de Madrugada, pois estaria igualmente sujeito ao mesmo tratamento.

Pela mesma lógica, em seguida passaria a ser proibido nas conversas de café dizer-se que se leu esta ou aquela notícia neste ou naquele jornal, ou que se viu algo neste ou naquele canal de TV...

Bem, pelo menos desta parece que já estamos livres, e todo o planeta poderá continuar a colocar os links para os destinos públicos que bem entender sem ter que se preocupar com este tipo de coisa. No entanto há excepções... se por acaso estiverem a disponibilizar conteúdos que não estariam publicamente disponíveis, aí já é outro assunto. Este caso refere-se a linkar para conteúdos que estejam publicamente disponíves para todos.

6 comentários:

  1. a partir do momento q está na Internet, está "publico". e quem disser o contrário, está a dizer asneiras!

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    1. Será assim tão simples?
      Nos imensos serviços de File Hosting como o putlocker, o rapidshare, o depositfiles, os links (grande parte conteúdo ilegal) tem de ser publicitados pelo seu uploader. Os próprios sites não os anunciam nas suas páginas principais.
      São os seus "donos" que publicitam os links em outros sites de suposta "partilha"...
      Neste caso o site que publica os links poderá ser responsabilizado pelo conteúdo ilegal. Pelo menos é esse o meu entendimento.

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    2. Nesta notícia, fala-se em links para OUTROS sites e não links directos para conteúdo ilegal.
      É a confirmação do bom-senso e da lógica, como diz o Carlos, na forma de uma decisão jurídica.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Caso contrário, seria proibido partilhar o que quer que fosse no Facebook.

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  4. Não chores ACAPOR.... pronto... .... LOL!!!!

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