2014/03/23

Microsoft espiou os emails de um utilizador no Outlook


Está tudo em alvoroço com mais um caso em que uma empresa "abusa" dos seus próprios serviços para os seus próprios interesses. Neste caso, para descobrir quem é que andava a distribuir coisas que não devia, a MS foi espiar os emails e mensagens de um utilizador no Outlook, para saber quem é que lhe estava a passar informação.



Ora, nenhuma empresa aprecia ver os seus produtos roubados ou divulgados indevidamente, e a a MS vem dizer que nos termos de utilização existe uma cláusula que lhes dá o direito de poderem espreitar os emails dos seus utilizadores (embora alguns argumentem que isso é uma cláusula abusiva e potencialmente ilegal). E na verdade, não é só A MS e o Outlook que têm esta cláusula. Aliás, Michael Arrington não perdeu a oportunidade para revelar a suspeição de que o Google tenha feito o mesmo com a sua conta do Gmail.

Neste caso do Outlook, a coisa torna-se caricata por a Microsoft ter investido tanto a "falar mal" do Google dizendo que eles espiavam o email dos seus utilizadores... e afinal, ficar agora revelado que também eles não têm problemas em fazer o mesmo quando é do seu interesse (e uma vez que ninguém saberá quais são esses interesses... temos que assumir que o potencial para abuso está lá - e que se aplica a todos os serviços de email.)

Está cada vez mais difícil poder confiar-se seja no que for: dos ISP aos mais variados serviços... parece que é sempre uma questão de tempo até se apanharem abusos e mais abusos, que por vezes até assumem contornos de conspiração!

9 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderEliminar
  2. Está a faltar uns "pontos e nós" na história, embora penso que toda a gente já a conhece.

    Fica a valer a confirmação do FBI de que a Micrsosoft viu o conteúdo da conta, á procura de material que lhe tinha sido roubado. 'Tá mal ?

    http://www.theregister.co.uk/2014/03/20/microsoft_ex_worker_charged_with_leaking_win_8_trade_secrets/

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Ficará ao critério de cada um... e se esse utilizador não tivesse lá nada relativo ao caso; iriam espiar o dos seus contactos? E se esses não tivessem nada, iriam espiar o dos contactos deles? E assim sucessivamente...

      Para mim o principal são os termos ambíguos em que eles se reservam o direito de poder fazer isso, e que para todos os casos se traduzem em "sempre que bem nos apetecer". (E embora os outros façam o mesmo, como referi, aqui o caso torna-se caricato por vir de uma empresa que usava este mesmo argumento para atacar outro serviço...)

      Eliminar
    2. Há duas pessoas no caso: o blogger que divulgava a informação (na versão "hard" vendia licenças) e o empregado que lha fornecia.

      É uma situação tão específica que não dá para generalizar. Dentro dos termos de utilização recolheu provas nas contas dos dois, entregou-as ao FBI que deteve o empregado.

      "Ah e tal, mesmo que agora se justificasse, quem é que garante que a Microsoft não abusa noutros casos ?". Isso é que em rigor ninguém pode garantir, mas também é certo que não se pode generalizar a partir desta situação.

      P.S. Um bocado burros os gajos não ? Roubam a Microsoft e deixam as provas nos seus serviços ;-)

      Eliminar
    3. Sem dúvida... gamar informação da MS devia ser feito via Gmail, e do Google ser feito via Hotmail. Seriam as regras básicas de "gamanço digital". :)

      Eliminar
  3. A grande dúvida que se coloca é: será legitimo revistar a mala de alguém suspeita de crime! sim é!!! Se não for suspeita fundad, não é!!! No que toca a emails será legitimo ver a caixa de mail de um suspeito de crime!!!sim se for suspeito,,,,no fundo a regra é a mesma...
    Espiar por espiar,,,, nunca, somos pessoas não somos bichos!!!!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. É legítimo, se ordenado pelas autoridades judiciais. São estas quem define se há suspeita plausível. Não deve ser um qualquer empregado a definir isso.

      Eliminar
  4. Para mim o mais importante é: A Google faz o que faz mas ai menos é sincera, nós espiamos tudo e é daí que ganhamos dinheiro, "lendo" os seus email. A M$ afinal continua a mesma porcaria que sempre foi, mente e faz pior.

    ResponderEliminar
  5. Amigo AJM, apenas as diligências efectuadas em habitações ou similares são sujeitas a mandado judicial bem como abrir a correspondência em papel , e mails , etc, também! ( Note-se que os ctt podem abrir correspondência para verificação postal; não estou a dizer que concordo, mas podem, são a excepção) O resto são medidas cautelares de Policia previstas no Código de processo penal.
    A questão é a seguinte: o tal funcionário que falou pode ser um Policia, um funcionário do tribunal ou um solicitador , desde que mandatado pelo tribunal.
    Na questão em causa, estamos de acordo; é um abuso estas empresas fazerem o que fazem!!!!

    ResponderEliminar