2017/02/02

Nova Iorque processa operador por velocidades muito inferiores às anunciadas


Enquanto por cá continuamos a interrogar-nos sobre se as entidades reguladores estão vivas (face às tácticas dos operadores em aumentarem os preços como e quando querem) nos EUA é o próprio estado de Nova Iorque que avança com um processo contra um operador de internet por não cumprir com as velocidades contratadas.

A Charter/Time Warner Cable tem vendido serviços de acesso à internet que vão dos 50Mbps aos 300Mbps, mas as velocidades efectivas que os clientes conseguem atingir são apenas uma fracção do prometido, e isto é algo que dura há anos.

Por cá bem sabemos que a questão das velocidades da internet é sempre complicada (basta relembrar os acessos via ADSL), mas esta situação nos EUA assume contornos mais caricatos, pois o problema não estaria na ligação em si, mas sim no equipamento instalado pelo operador, e que nem sequer tinha capacidade para fornecer as velocidades que tinham sido contratadas. Nuns casos usavam routers que não conseguiam dar mais de 20Mbps; e mesmo nas ligações "topo de gama" de 200 e 300Mbps, usavam equipamentos que não conseguiam ultrapassar os 100Mbps.

Para cúmulo, estas questões já tinham sido alvo de um caso da FCC em 2013, com o operador a comprometer-se que iria substituir os equipamentos... coisa que nunca chegou a fazer!

... Bem, esperemos que por cá os nossos operadores não aprendam com estes exemplos... que já nos chegam as "prendas" que regularmente nos vão dando. No entanto, a ANACOM bem que podia aprender algo, e mostrar-se mais activa na sua função e colocar travão nas práticas manifestamente abusivas, mesmo que tecnicamente se possam considerar "dentro da legalidade".

2 comentários:

  1. Já estive a tentar verificar esta notícia há dois ou três dias quando saiu, na verdade não fiquei esclarecido se estavam a falar de acesso wireless ou wifi, como esse detalhe é omisso pareceu-me que estávamos perante uma conclusão muito leiga da coisa. Claro que é certo que se disponibilizam equipamentos é suposto que eles permitam dar uso à totalidade do serviço prestado, mas é diferente perceber se podemos utilizar um router wireless ligado ao "modem" do operador ou se é necessário dispensá-lo de qualquer utilidade para poder obter-se o rendimento pretendido.

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    1. Pelo que entendi, era para ambos os casos: tanto no desempenho WiFi (que seria compreensível, mas não menos desculpável); como na ligação por cabo, com os tais modems "antigos" que não permitiam atingir a velocidade máxima contratada - os tais que se ficavam pelos 100Mbps dos 200/300Mbps prometidos

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