2013/02/17

Condenações por Partilha de Ficheiros violam Direitos Humanos


O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deliberou que as condenações por partilha de ficheiros são uma violação dos direitos humanos; uma decisão que - espero eu - deverá servir como enorme alerta para que todos parem para pensar.

O direito à partilha da cultura e conhecimento é um direito fundamental consagrado na convenção europeia dos direitos humanos, e passa a estar reforçado por esta decisão, impossibilitando que haja condenações na Europa pela simples partilha de ficheiros. Mas não se pense que isto é uma "carta branca" para a pirataria, já que se tratam de situações complexas, e existem situações de excepção caso sejam cumpridos três factores: de que o veredicto seja necessário para uma sociedade democrática, que esteja definido na lei, e que se pretenda atingir um fim legítimo.

Se no caso do copyrights isso já está definido na lei, e o do "fim legítimo" será algo que se poderá discutir à exaustão, restará aos futuros acusadores dos que partilham ficheiros a tarefa de demonstrar que o acto de partilhar conteúdos seja um ataque à sociedade democrática. Como é referido no artigo, será interessante ver como um mãe que tenha partilhado um CD com os amigos; ou uma miúda de 9 anos que tenha feito um download; serão um "ataque à democracia".

Vamos lá ver quais serão as implicações a médio/longo prazo desta deliberação... e esperemos que o resultado seja a mudança da lei do copyright, e não a mudança dos direitos humanos!

3 comentários:

  1. Li na altura uma análise de um jurista e essa interpretação do Falkvinge está demasiado optimista. O tribunal disse sim que há conflito entre Direitos de Autor, e liberdade de expressão, direito de acesso à cultura, etc. Os DA não se sobrepõem automaticamente, o que já é bom, mas os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já anteriormente enquadraram os DA também num Direito Humano - o da propriedade. E nesta última decisão voltaram a dar aos estados muita latitude para equilibrar os interesses em causa.

    No caso concreto o TEDH manteve a condenação, ocorrida em França, por utilização comercial de fotografias (de passagens de moda) num site, sem autorização.

    Seria interessante ver o que diriam os juízes do TEDH num caso de condenação por utilização não comercial, tipo partilha de ficheiros. Mas dizer que seria necessariamente declarado violação de direitos humanos é extrapolar demasiado.

    Não deixa de ser porém mais uma coisa para onde apontar os maximalistas do copyright que querem que este se sobreponha a tudo e todos.

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  2. Acho bem que quando algo é usado para fins comerciais que se imponha os direitos de autor sobre a obra em questão, mas quando são fins não-comerciais (como por exemplo o file sharing desde que a pessoa que partilhou o ficheiro não ganhe nada com isso) então acho que não se deveria impor os direitos de autor.

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    1. De acordo. Os DA deviam ser apenas uma regulação de actividades comerciais. Como aliás foram durante muito tempo, enquanto a produção de cópias em ambiente doméstico era impossível.

      Quanto tenta regular actividades não comerciais já colide com direitos mais importantes como a privacidade, liberdade de expressão, direito de acesso à informação e cultura, etc. Interfere até com o direito à propriedade (real) de cada um, ao colocar limites sobre o que podemos fazer com o que compramos.

      Em alguns países (Holanda, Suíça e até certo ponto a Espanha) a partilha de ficheiros é legal, sendo abrangida pelo regime da Cópia Privada. Por cá querem alargar as taxas da cópia privada a todos os dispositivos de armazenamento, mas sem dar essa ou outra liberdade acrescida aos portugueses. Aliás até querem explicitar na lei que as cópias têm de ser feitas a partir de "fontes lícitas".

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