2019/04/04

Revolut e N26 têm que ser declarados no IRS


Serviços como o Revolut e N26 podem libertar os cidadãos portugueses das burocracias e taxas dos bancos nacionais, mas não dispensam a sua declaração para o IRS.

Quem tiver contas no Revolut ou N26 (ou outros), terá que - à semelhança do que acontece com qualquer outra conta bancária no estrangeiro - as adicionar na sua declaração do IRS usando o anexo J (no quadro 11).

O anexo J é destinado a rendimentos obtidos no estrangeiro, e isso engloba contas como as do Revolut, N26 e outros serviços que atribuam um número de conta IBAN aos utilizadores. Se não declararem as contas, arriscam-se a pagar multas ou perder reembolsos devidos.

Seria de imaginar que, com todas as regulamentações de serviços bancários, este tipo de situação já estivesse centralizado e automatizado de forma a que esta informação fosse declarada automaticamente, à semelhança dos restantes dados que aparecem automaticamente na declaração de IRS. Mas afinal, parece que terão que ser os contribuintes a ter cuidado com isso, para não se arriscarem a que uma dezena de euros metidos numa destas contas, só para experimentarem os serviços, acabem por ficar bastante mais caros.ida, é possível entregar uma declaração de substituição para incluir anexos em falta, por exemplo.


Nota: quem já entregou a declaração de IRS pode entregar uma declaração de substituição para incluir anexos em falta.

11 comentários:

  1. Mas que rendimentos vou incluir, se apenas carreguei 10 euros em cartão. Não foi um rendimento obtido, foi algo que saiu de uma conta e entrou noutra. Vou tributar-me a mim próprio?

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    1. Nenhum. Vais declarar saldos.

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    2. "Além disso, mesmo que não obtenha rendimentos no estrangeiro, basta ser titular, beneficiário ou autorizado a movimentar uma conta bancária aberta numa instituição financeira fora de Portugal, para que seja obrigado a declarar essas contas no seu IRS (anexo J)."
      Basta ser titular da conta.

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  2. Não declaras rendimento nenhum, o que se pede é apenas o IBAN e o BIC de contas sediadas no estrangeiro, de notar que quem tem uma conta do BES/BCP/etc aberta em filial por exemplo em França também declara no quadro 11 do anexo J.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Só abri a minha conta em 2019. Também sou obrigado a declarar?

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    1. Também tenho essa duvida mas acho que não, uma vez que a declaração de IRS é relativa aos rendimentos do ano 2018.

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    2. Anónimo4/4/19 14:34

      Eu apesar de ter aberto a conta já em 2019 declarei na mesma a conta... Basta adicionar o anexo J e só preencher o quadrado 11 com o IBAN e o BIC

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  5. O que é completamente óbvio, ou as pessoas pensavam que isto era diferente de qualquer outra conta?

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    1. Anónimo6/4/19 03:27

      És um gajo mesmo iluminado, não és? Ainda bem que há pessoas como tu para darem mais luz às nossas vidas!

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  6. Nem toda a gente é influente para poder ter contas escondidas em paraísos fiscais com milhões de euros não é...

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