2014/01/05
Alterações ao Código da Estrada para 2014
Já estão em vigor as novas alterações ao Código da Estrada, com 60 “novidades”. Para quem ainda não conhece estas alterações, aqui ficam as mais significativas.
Transporte de Crianças
O regime mantém-se em tudo idêntico ao anterior, embora as crianças a partir de 1,35 metros de altura não careçam da utilização de Sistemas de Retenção de Criancas (SRC) – também conhecidos como “cadeirinha”.
Documentos
Para os condutores que não sejam titulares do cartão de cidadão, passa a ser obrigatório fazerem-se acompanhar do respectivo cartão de contribuinte fiscal para apresentação às autoridades (punível com coima de 30 euros).
Pagamento Voluntário, Depósito e Defesa
O pagamento do valor equivalente ao mínimo da coima, nas primeiras 48 horas após a notificação do auto, é sempre considerado como depósito, convertendo-se em pagamento voluntário se no prazo para apresentação de defesa esta não for apresentada. Sempre que não haja condenação no âmbito do processo contra-ordenacional, as taxas que tenham sido pagas na sequência de bloqueamento e/ou remoção de veículos, devem ser devolvidas.
No momento em que um condutor é autuado, passa a ser obrigatória a informação de que a multa pode ser paga em prestações, desde que o seu valor seja superior a 200 euros. O pagamento poderá ser feito em prestações mensais de valor não inferior a 50 euros e no período máximo de 12 meses.
Álcool
Redução da taxa de alcoolemia a partir da qual se considera contra-ordenação, passando de 0,5 g/l para 0,2 g/l para os condutores em regime probatório (com carta há menos de 3 anos), condutores de veículos de socorro ou serviço urgente, de transporte colectivo de crianças, de táxis, de veículos pesados de mercadorias ou passageiros e de veículos de transporte de mercadorias perigosas.
Telemóveis
Apenas é permitida a utilização de aparelhos dotados de um único auricular; até agora era permitida a utilização de auriculares duplos, desde que utilizasse num só ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente proibidos quando se está a conduzir.
Zonas de Coexistência
Passam a existir as chamadas “Zonas de Coexistência”, devidamente sinalizadas, onde peões e veículos coexistem em harmonia e respeito mútuo, podendo os peões utilizar toda a largura da via pública, inclusivé para a realização de jogos sem, no entanto, impedir ou embaraçar desnecessariamente o trânsito de veículos. É proibido o estacionamento nestas zonas, salvo em locais devidamente sinalizados para esse efeito. Nestas novas “Zonas de Coexistência” a velocidade estará limitada a 20 km/h.
Circulação em Rotundas
Passa a ser expressamente proibida a circulação pela via mais à direita da rotunda, salvo se se pretender sair da rotunda na saída imediatamente a seguir. Excepcionalmente, os veículos de tracção animal, velocípedes e automóveis pesados, podem usar a via direita da rotunda independentemente da saída que pretendam tomar, devendo neste caso facultar a saída dos outros veículos. Os condutores que utilizem a faixa da direita sem intenção de sair na primeira saída, serão sujeitos a uma coima entre 60 e 300 euros.
Velocípedes
Os velocípedes podem circular nas bermas desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulam.
Quando um veículo motorizado ultrapasse um velocípede, deve guardar uma distância lateral de 1,5 metros, para evitar acidentes, devendo o veículo motorizado ocupar a via de trânsito adjacente àquela em que circula o velocípede.
Deve ser cedida passagem aos velocípedes que atravessem a faixa de rodagem nas passagens assinaladas para a travessia destes, os quais não podem efectuar esse atravessamento sem previamente se certificarem que o podem fazer sem perigo de acidente.
Os velocípedes podem circular a par numa via, excepto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito.
A condução de velocípedes por crianças até aos 10 anos é equiparada ao trânsito de peões, podendo circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões.
Utilizador Vulnerável
O conceito de utilizador vulnerável abarca velocípedes e peões, dando especial ênfase às crianças, idosos, grávidas pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência. Os condutores de veículos motorizados devem ter particular atenção a estes utilizadores, não podendo causar-lhes situações de insegurança ou perigo.
O texto completo das alterações pode ser consultado na edição online do Diário da República do passado dia 3 de Setembro.
[artigo publicado originalmente no Pela Estrada Fora]
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Curiosamente a regra actual das rotundas era a que eu seguia, por me parecer lógica - passar à faixa da direita só para sair:
ResponderEliminar"Passa a ser expressamente proibida a circulação pela via mais à direita da rotunda, salvo se se pretender sair da rotunda na saída imediatamente a seguir."
O que acontecia com frequência era quando queria encostar à direita, assinalando com o pisca - era ultrapassado pela direita, sucessivamente, o que tornava o passar para a faixa da direita uma manobra complexa (e perigosa). Com a mania portuga de ultrapassar pela direita nas rotundas (ou, o que é o mesmo, de "apertar" o condutor à frente, causando-lhe dificuldades, por gozo), provavelmente o mais prudente é continuar a fazer toda a rotunda por fora, na faixa mais à direita. Em todo o caso, gostei do que me parecia acertado ser reconhecido como regra de trânsito, só que as regras por si só não chegam.
E tem mais. Está-se à espera para entrar na rotunda, custa alguma coisa aos que vão sair na saída anterior (ou seja, vão mudar de direção) fazerem o pisca ?
EliminarTem que se estar à espera que o f.d.p. saia, porque não sabe ou não quer saber, que deve "piscar" quando vai mudar de direção (e quando vai mudar de faixa).
Já agora mais uns desabafos. Embirro com os que vão na faixa da direita e querem ultrapassar mas estão a ser ultrapassados - e sabem isso, ou seja, que não têm condições para mudar de faixa - pisquem como se fossem iniciar a ultrapassagem; os ângulos mortos dos espelhos retrovisores existem e nunca sei se sabem se podem mudar de faixa ou não, se vão mudar de faixa ou não.
A outra é dos f.d.p. que vão a 120 km/h na faixa do meio, de uma auto-estrada com três faixas, quilómetros e quilómetros, com a faixa da direita completamente livre, atrapalhando toda a gente que vai mais depressa. Disse ao meu sogro que, se pudesse, mandava prender esses gajos, mas arregalou-me os olhos e pareceu-me que era um deles :)
Mas quem é essa gente que anda mais depressa do que 120km/h nas auto-estradas infringindo portanto o limite legal ;)
EliminarQuais ? Os que circulam na faixa mais à direita quando está livre (e se, pela diferença de velocidade, quando vêem que iniciar a sua ultrapassagem ao carro da frente irá dificultar que esse carro ultrapasse outro à sua frente, mais lento - e por isso reduzem a sua velocidade para o carro da frente fazer a sua ultrapassagem sem ser pressionado) ou os que circulam sempre na faixa da esquerda e pressionam toda a gente para os deixar passar ?
EliminarOs segundos são uns f.d.p. Iguais aos que circulam a 120 km/h na faixa do meio. Só há diferença na potência dos carros.
Mas o limite de velocidade não é de 120km/h? Sendo assim, desde que se deixe a faixa mais à esquerda para manobras de emergência, não vejo qualquer problema! Ou será que está-se a contestar os utilizadores das auto-estradas que andam a 120, por não facilitarem que os outros ultrapassem essa velocidade?
EliminarAtenção ao seguinte: as regras na rotunda são claras, no entanto em caso de acidente, o veiculo que muda de direcção perde prioridade ao que se apresenta pela direita. No caso de rotundas quem está a circular dentro dela, tem que ter cuidado ao sair pois se bater num veículo que se apresentou na direita , será sempre responsável pelo acidente, pois a PSP e GNR na participação de acidente menciona:- a posição final dos véculos, local de embate, e a não existência de sinalização, logo as seguradoras regem-se pela regra da prioridade.( logo quem estava à direita tem prioridade).
ResponderEliminarPS:-Nestes casos de acidentes, as testemunhas são fundamentais!!!
ResponderEliminar@jose lopes
ResponderEliminarnão sei se com a especificidade das novas regras isso se irá manter assim. Porque antes apenas existiam recomendações.
Havendo mesmo regras se não o for pelo menos deveria passar a ter-se isso em consideração.
Contudo sou contra a especificidade disto. Exemplo:
muitas vezes em locais que desconheço e não vou com GPS, com a falta de sinalização ou quando há está mesmo "em cima" da rotunda, quando entro nela, pela faixa da direita pois vou ans calmas, não saiu na primeira saída pois não fazia ideia de qual seria o meu destino. Vou ser multado por isto? É estúpido.
Concordo amigo frederico, no entanto eu não estou a dizer que não se deva cumprir o que a lei diz, nem estou a falar de multas. O que eu quero dizer é em caso de acidente a coisa muda de figura. Não ví nem no código da estrada nem no regulamento de se sinalização de trãnsito, algo que me permita em caso de acidente , culpabilizar o tal condutor que me apareceu à minha direita quando eu estou a sair do interior da rotunda. Falei com o um perito de seguros amigo e ele confirmou que a minha saída do interior da rotunda deve sempre ter em atenção ao veículo que por qualquer eventualidade ( engano, condutor perdido etc.) me apareça pela direita. Não será justo impor a regra e depois em caso de acidente ser de outra forma, mas como eu disse as testemunhas são importantes em caso de acidente.
ResponderEliminarCreio que a regra das rotundas vai causar muita confusão em 80% das rotundas portuguesas que são pequeníssimas. Não há espaço físico para todas estas «manobras» dentro das rotundas pequenas. Um «manobrista» deu-me uma pancada ao fazer justamente o que a lei agora recomenda, passar para a faixa interior numa rotunda pequena. Resultado, o prejuízo foi 50%-50%, mas que foi o senhor que mudou de faixa sem me conseguir ver no «ângulo cego», lá isso foi! E o risco do ângulo cego» vai aumentar exponencialmente se as regras forem seguidas «comme il faut». O grande problema português é simples: as pessoas conduzem mal, pensando que conduzem bem. Acho que a maior parte dos condutores devia era fazer um exame de Física.
ResponderEliminarEsta "nova" regra das rotundas (que afinal é só um esclarecimento) só se aplica naturalmente a rotundas com mais de 1 via de trânsito...
ResponderEliminarSe o legislador quisesse ter sido ainda mais esclarecedore desta confusão em que se tornaram as rotundas em Portugal, bastava ter alterado para: Quem circula na via mais à direita numa rotunda com mais de 1 via, é OBRIGADO a sair na primeira saída que encontrar.
@ Frederico: Também percebo essa situação, ainda por cima quando as nossas rotundas não têm a devida indicação ANTES do destino de cada saída, mas nesse caso será mais prudente (e legal) circula na 2ª via mais à direita...
É como seguir numa estrada de sentido único com 3 vias, em que a da esquerda é para quem vai virar à esquerda, meio para quem segue em frente e direita para quem vira à direita (geralmente). Não passa pela cabeça de ninguém que alguém vire à esquerda quando circula na via da direita e se vai atravessar à frente dos outros... Mas já vi de tudo...
@ Dos Passos: estou contigo nesta luta... E eu até "tolero" os que vão a 120 na via do meio, agora quando vão a 50 e ainda acham que têm razão porque à direita é dos camiões?!?!?!... Mas esse problema é crónico... Basta passar 5 min a olhar para qualquer estrada com mais de duas vias no mesmo sentido para ver que 80% dos condutores vão nas duas mais à esquerda...
Li que o triangulo é obrigatório ser transportado na "capeleira", caso contrário sujeitamo-nos a uma coima de cerca de 70 Euros.
ResponderEliminar1º- Isso é verdade?
2º- Onde se situa a dita "Chapeleira?
Obrigado!
Mario José
Como é possível em Rotundas com “raio pequeno” ou em que a 2º. SAÍDA está logo a seguir á 1º SAÍDA, o condutor utilizar a via de dentro (“2ª. Via”) e logo a seguir sair na 2ª. SAÍDA?. Isto é impossível. Esta regra não funciona nesta situação. Vai causar, indecisões, travagens e acidentes. (Para o condutor, “NESTA SITUAÇÃO”, estar de acordo com a lei, tinha que dar mais uma volta á rotunda para sair na 2ª SAIDA”?. “NÃO É SER IDIOTA”?) SOLUÇÃO para resolver esta regra COMPLETAMENTE "IDIOTA" não seria melhor utilizar , nesta situação, 1ª. e 2ª. SAÍDA CIRCULAR NA VIA DA DIREITA?. E as seguintes saídas utilizar as vias mais convenientes ao nosso destino?. ACONÇELHO E ALERTO SERIAMENTE PARA CORRIGIREM RÁPIDAMENTE esta regra para esta "SOLUÇÃO", para evitarmos o aumento da sinistralidade rodoviária nas ROTUNDAS.
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