2020/11/18

Nova directiva de telecomunicações com protecções adicionais para os consumidores

Podendo estar relacionado com o "amuo" dos operadores com a Anacom, a nova directiva de telecomunicações aprovada pela UE em 2018 terá que ser transposta para a lei nacional ainda este ano, com protecções adicionais para os consumidores.

De acordo com esta directiva, os operadores terão que garantir igualdade das condições no acesso às redes e serviços; dar informação fidedigna sobre a qualidade dos serviços; informação clara sobre os períodos de fidelização nas facturas; renovação automática sem período de fidelização prolongado; permitir o fim do contrato sem dificuldades acrescidas; e a disponibilização de um serviço universal mínimo, a preço acessível e que garanta um "serviço adequado" de acesso à Internet, que seja suficiente para coisas como aceder a serviços de formação, serviços bancários, e videochamadas.

Mas há outros elementos importantes e interessante. Será possível terminar o contrato se o operador não cumprir com a velocidade contratada; reembolso por parte dos operadores no caso de falhas de duração superiores a 24 horas; e também será possível terminar o contrato sem penalização no caso de desemprego ou emigração, assim como no caso de mudar de casa e o operador não conseguir assegurar o serviço contratado na nova morada.

É certo que teremos que esperar pela versão final que será transposta para a lei nacional (embora o tempo até ao final do ano já não dê para grandes alterações), e há também que contar com a "interpretação criativa" dos operadores de telecomunicações que, como bem sabemos, têm uma forma bem diferente de ver o mundo e de ler as coisas. Mas, resta-nos esperar que os operadores até possam usar esta nova directiva como um "virar de página" para uma nova era em que conquistem o respeito e fidelidade dos clientes, com a simples fórmula de os respeitarem e tratarem de forma justa.

5 comentários:

  1. Alguém na Anacom vai emigrar

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  2. Sem qualquer esperança. Os operadores fazem o que querem enquanto não houver alguém "com eles no sítio" que os controle.

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  3. Vai continuar tudo igual... o texto é muito subjetivo e eles vão interpretar da forma que lhes vai dar mais jeito para manter tudo como está, ou piorar com desculpa desta directiva...

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  4. Entrando em vigor no final de 2020, produzirá resultados visíveis (migalhas) lá para 2022...

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  5. Quanto mais tentarem colocar entraves, mais perdem os consumidores, as telecomunicações são prestadas por empresas cujo objetivo último é obrigatório legalmente é o lucro, pretender que invistam para perder dinheiro não tem pés nem cabeça, só o logro da ANACOM e quejandos pode pretender defender uma ideia tão peregrina.

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