Podendo estar relacionado com o "amuo" dos operadores com a Anacom, a nova directiva de telecomunicações aprovada pela UE em 2018 terá que ser transposta para a lei nacional ainda este ano, com protecções adicionais para os consumidores.
De acordo com esta directiva, os operadores terão que garantir igualdade das condições no acesso às redes e serviços; dar informação fidedigna sobre a qualidade dos serviços; informação clara sobre os períodos de fidelização nas facturas; renovação automática sem período de fidelização prolongado; permitir o fim do contrato sem dificuldades acrescidas; e a disponibilização de um serviço universal mínimo, a preço acessível e que garanta um "serviço adequado" de acesso à Internet, que seja suficiente para coisas como aceder a serviços de formação, serviços bancários, e videochamadas.
Mas há outros elementos importantes e interessante. Será possível terminar o contrato se o operador não cumprir com a velocidade contratada; reembolso por parte dos operadores no caso de falhas de duração superiores a 24 horas; e também será possível terminar o contrato sem penalização no caso de desemprego ou emigração, assim como no caso de mudar de casa e o operador não conseguir assegurar o serviço contratado na nova morada.
É certo que teremos que esperar pela versão final que será transposta para a lei nacional (embora o tempo até ao final do ano já não dê para grandes alterações), e há também que contar com a "interpretação criativa" dos operadores de telecomunicações que, como bem sabemos, têm uma forma bem diferente de ver o mundo e de ler as coisas. Mas, resta-nos esperar que os operadores até possam usar esta nova directiva como um "virar de página" para uma nova era em que conquistem o respeito e fidelidade dos clientes, com a simples fórmula de os respeitarem e tratarem de forma justa.
Alguém na Anacom vai emigrar
ResponderEliminarSem qualquer esperança. Os operadores fazem o que querem enquanto não houver alguém "com eles no sítio" que os controle.
ResponderEliminarVai continuar tudo igual... o texto é muito subjetivo e eles vão interpretar da forma que lhes vai dar mais jeito para manter tudo como está, ou piorar com desculpa desta directiva...
ResponderEliminarEntrando em vigor no final de 2020, produzirá resultados visíveis (migalhas) lá para 2022...
ResponderEliminarQuanto mais tentarem colocar entraves, mais perdem os consumidores, as telecomunicações são prestadas por empresas cujo objetivo último é obrigatório legalmente é o lucro, pretender que invistam para perder dinheiro não tem pés nem cabeça, só o logro da ANACOM e quejandos pode pretender defender uma ideia tão peregrina.
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