Cancelar o contrato das telecomunicações durante o período de fidelização vai ficar mais barato, e sem penalizações em caso de desemprego, doença e outros motivos de força maior.
Há alterações nas regras que regem os períodos de fidelização e as respectivas indemnizações em caso de cancelamento. Até agora, as operadoras têm tentado fazer com que os clientes pagassem a totalidade do serviço que faltava até ao final do período, mas isso está prestes a mudar.
A nova legislação impõe um limite máximo de 50% do valor em falta até ao final do contrato no caso de uma rescisão sem justificação. Mas, há todo um conjunto de cenários que evita o pagamento de qualquer penalização: desemprego, doença prolongada, incapacidade de trabalho com perda de rendimentos igual ou superior a 20%, ou emigração. A mudança permanente de residência também dá direito a rescisão sem penalização desde que a operadora não possa fornecer o serviço contratado, ou um equivalente em características e preço, na nova morada.
Os limites das penalizações também têm em conta se é um primeiro contrato ou renovação, neste caso ficando limitada a um máximo de 30%. E as renovações automáticas terão que estar indicados no contrato e só poderão ser feitas uma vez, com os clientes a poderem cancelar o serviço nessa fase, sem penalização. Outro cenário em que é possível rescindir sem custos adicionais é no caso de alteração do contrato por parte da operadora, excepto nos casos em que as alterações sejam feitas "sem prejudicar o cliente", tendo a operadora que o demonstrar.
Mas há mais: os clientes passam a ter direito a crédito em caso de falha dos serviços por 24 horas ou mais, podendo cancelar o contrato sem custos se a falha se prolongar por 15 dias; as facturas têm que ser entregues gratuitamente, em papel ou formato digital; equipamentos têm que ser desbloqueados sem custos no final do período de fidelização; obrigação de informar os clientes sobre os melhores preços disponíveis, a cada ano. As operadoras também ficam obrigadas a alertar os clientes quando se aproximam dos limites de consumos definidos e avisá-los quando esses limites foram atingidos.
As situações de rescisão deixam de ser feitas directamente com a operadora, passando a ser mediadas através de uma plataforma electrónica gerida pela Direcção-Geral do Consumidor. Uma solução que tentará reduzir o volumoso número de queixas contra as operadores que existe actualmente devido a estes casos.
Esperemos que tudo isto possa resultar numa mudança da atitude das operadoras, passando de políticas de fidelização opressivas para formas de fidelização positiva. Porque é que ainda nenhum operador se lembrou de premiar a longevidade dos clientes, dando um qualquer benefício aos que se mantêm por mais anos? É assim tão descabido ver isso como uma forma de atrair, e manter, os clientes?
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Não tenho a menor sombra de dúvida de que o cartel irá encontrar forma de nos manter em constante sobressalto mesmo após a aplicação destas novas regras.
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