2025/10/25

Jovens europeus vão poder conduzir aos 17 anos - com adulto ao lado

O Parlamento Europeu aprovou novas regras para a carta de condução, permitindo a condução acompanhada aos 17 anos, e viabilizando a carta em formato digital.

O Parlamento Europeu aprovou uma actualização das regras relativas à carta de condução na União Europeia. Entre as principais mudanças está a possibilidade de os jovens de 17 anos conduzirem veículos ligeiros (categoria B), desde que acompanhados por um condutor experiente até completarem 18 anos. Além disso, será introduzido um período de testes mínimo de dois anos para os novos condutores, durante o qual as infracções relacionadas com álcool, cinto de segurança e uso do telemóvel terão sanções mais severas - para promover maior segurança.

As novas regras também procuram responder à escassez de motoristas profissionais. Jovens de 18 anos poderão conduzir camiões (categoria C) e os de 21 anos, autocarros (categoria D), desde que possuam um certificado de aptidão profissional. Sem essa certificação, as idades mínimas são de 21 e 24 anos, respectivamente.

Outro destaque é a viabilização da carta de condução digital, que passará a ser acessível através do telemóvel e será o formato primário na UE - embora continue a existir a versão física. Os exames de condução também serão actualizados, incluindo temas como ângulos mortos, sistemas de assistência, abertura segura de portas, e distracções ao volante. As cartas de condução para automóveis e motociclos terão validade de 15 anos (ou 10 anos, se também servirem de documento de identificação), enquanto as de camiões e autocarros serão válidas por cinco anos. Condutores com 65 anos ou mais poderão ter períodos de validade reduzidos e ser sujeitos a exames médicos mais frequentes. Por fim, haverá um sistema europeu de partilha de informações para facilitar o reconhecimento de suspensões, restrições e apreensões de cartas, evitando que condutores com carta apreendida num país circulem noutro.

As novas regras entram em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os países da UE terão três anos para adaptar a legislação nacional e mais um ano para garantir a sua aplicação.

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