2012/02/15

Privacidade no Local de Trabalho

Na nossa mailing list surgiu recentemente um tema bastante interessante, relativo ao tipo de vigilância que um empregador poderá estar a fazer sobre a utilização do computador por parte dos seus funcionários. Será que aquela pausa que fazem no trabalho para espreitar o email - ou virem vistar as notícias mais recentes no Aberto até de Madrugada - pode estar a ser vigiado por alguém?

O meu amigo José Rocha tentou clarificar o assunto, tendo por base as recomendações sobre a privacidade no trabalho da CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados).

E onde selecciona alguns pontos essenciais:

  • é completamente proibido a uma empresa vigiar os seus trabalhadores sem terem sido avisados;
  • o trabalhador tem que ser avisado e completamente elucidado da finalidade dos dados obtidos sendo princípio inaliável que mesmo com o seu consentimento tais dados nunca possam ser usados contra ele;
  • o empregador deverá avisar TODOS os trabalhadores para a existência de tais meios e para além disso terá que notificar a CNPD acerca dos dados obtidos e a forma como deu conhecimento do facto aos seus trabalhadores.
  • tais dados nunca, mas mesmo nunca, poderão ser usados para incriminar o trabalhador e quando tal acontecer o empregador terá imensas dores de cabeça com as indemnizações e multas.

Note-se que apesar deste documento ser para orientação, existem Leis que regem esta área e que essencialmente protegem o trabalhador de medidas indiscriminadas e persecutórias da parte do empregador.



4 comentários:

  1. Neste contexto a palavra "dados" é muito vaga e o assunto muito delicado.

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  2. Recomendações são uma coisa, legislação é outra. E onde é que para a legislação relativa a este assunto? E que casos temos já julgados que possam constituir jurisprudencia?

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  3. 'Pera lá, a ver se estou a perceber isto.

    Então o pessoal se for para vender a privacidade ao google (Google Screenwise) não se importa, e ainda acha muito bem e aplaude. Mas se for para o patrão (que paga o ordenado aos seus empregados) ver se de facto os seus empregados estão a trabalhar e não a jogar farmville, conversar nos chats e a ver pornografia,etc, aí cai o carmo e a trindade porque o patrão já é um abusador, um big brother que não respeita a privacidade dos empregados??

    Curioso...

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    1. @Anónimo

      Penso que não seja tão difícil assim de perceber:

      Uma coisa é alguém te pôr umas câmaras escondidas em casa e vigiar tudo o que tu fazes sem o teu consentimento; outra coisa é candidatares-te a um programa tipo "Casa dos Segredos", em que sabes que estás a ser vigiado 24h por dia.

      Aqui é exactamente a mesma coisa. Trata-se apenas de saber o quanto estás a ser vigiado, e se tal é feito com o teu consentimento/conhecimento ou não.


      Nesse tal programa do Google que referes, poderás ter esquecido a parte em que se refere que é preciso que a pessoa toma a iniciativa de se candidatar a isso. O que é ligeiramente diferente de tal ser feito contra a tua vontade ou sem o teu conhecimento.

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