Depois de muitos casos lá fora, também Portugal vai passar a ter lei de protecção do estatuto de denunciante - também conhecida como a lei dos "whistleblowers".
A lei dos whistleblowers visa proteger pessoas que façam denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades com que se deparem nas próprias empresas ou entidades onde trabalhem, ou com quem tenham relações. Na transposição da directiva europeia para a legislação nacional - que entrará em vigor a 17 de Dezembro - todas as organizações públicas e privadas, com mais de 50 colaboradores, serão obrigadas a disponibilizar um canal de denúncias internas para os seus colaboradores, e designar "autoridades competentes para receber, dar feedback e fazer o seguimento das denúncias efectuadas", assim como garantir a "integridade, confidencialidade e armazenamento duradouro das denúncias" para efeitos de investigação.
A ideia é assegurar as condições para que os ditos denunciantes possam expôr as situações e fiquem protegidos contra eventuais represálias que poderiam surgir em consequência - embora também seja previsível que existam casos onde a aplicação deste estatuto possa ser posto em causa, como tem acontecido em casos mais polémicos lá fora, como o de Edward Snowden ou Julian Assange; ou cá dentro, como o do caso Rui Pinto.
Por via das dúvidas, quem estiver a considerar denunciar seja o que for, melhor fará em aguardar mais umas semanas e aproveitar a entrada em vigor desta lei. Se bem que, como quase tudo em Portugal, existem sérias dúvidas quanto à capacidade de todas as empresas com "51" colaboradores implementarem tudo o que lhes é exigido, em tempo útil.
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Está no próprio nome que é para denunciantes. Whistleblower é como chamam a denunciantes em inglês. Desculpa, lá mas este uso recorrente a anglicismos quando temos palavras equivalentes em português roça o rídiculo.
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