2019/10/17

Reino Unido desiste de verificação de idade no acesso a sites pornográficos


A novela britânica de querer implementar um método de validação de idades no acesso a sites de pornografia parece ter chegado finalmente ao fim, com o projecto que desde o início se antevia ser impraticável, a confirmar que foi um falhanço completo.

O caso arrasta-se há anos, com adiamentos atrás de adiamentos; com o processo a bater constantemente nas questões que se faziam prever logo desde o início, de como este sistema iria destruir (ainda mais) a privacidade cada vez mais reduzida dos cidadãos britânicos.

De certa forma, o caso acaba por ter semelhanças com o Brexit, sendo que em ambos os casos os britânicos parecem lançar as ideias para o ar, mas depois ficando sem saber como as concretizar, e no processo ignorando todas as opiniões sensatas que vão sendo dadas. Mesmo que, como tudo indica, venham a deixar de fazer parte da UE, pelo menos restará o consolo de saberem que poderão continuar a visitar os sites para adultos que bem entenderem, sem se arriscarem que a sua identidade fique associada às categorias de conteúdos que preferem (pelo menos, até que surja um novo capítulo a tentar reverter este novo abandono).

Como bem sabemos, seria apenas uma questão de tempo até que um qualquer roubo de dados viesse revelar que determinado ministro passava as suas noites a espreitar as secções "gay fisting", ou que determinado líder de extrema direita fosse fanático por "interracial sex". Arrisco-me a dizer que os próprios proponentes desta medida nem sequer têm noção do que se livraram... E estando isto arrumado, agora só falta demonstrarem o mesmo bom senso para com o Brexit. :P

4 comentários:

  1. São tantas as formas de resolver isto.

    Poderia passar uma lei para que as instituições financeiras (bancos, etc.) que emitam cartões de crédito a cidadãos do Reino Unido passem a ter também um serviço totalmente gratuito de gerar um código virtual no seu site ou aplicação oficial, de utilização única, que o cliente possa depois inserir no site ou aplicação com conteúdos para adultos e assim verificar que tem a idade mínima necessária.

    As instituições teriam de verificar a idade dos seus clientes através de formas legalmente reconhecidas (certidão de nascimento autenticada; cópia do passaporte autenticada; etc.).
    Depois geravam um código do género: C62WE-2DGFQ-3V73J em que os cinco primeiro caracteres se referem a qual instituição se trata (62,193,780 empresas que podem estar no sistema se forem só letras e números ASCII) e os restantes 10 caracteres separados por um traço para facilitar a leitura seriam o código de utilização única (3,760,620,109,779,060 possíveis códigos se forem caracteres ASCII).
    Do ponto de vista do sistema, por trás, seria basicamente as instituições bancárias publicarem num servidor central, talvez gerido por uma entidade privada criada e com os custos repartidos por todas as instituições no sistema (poderia ser uma espécie de consórcio das empresas, para o estado não estar envolvido), na base de dados sob o seu código de instituição o tal código de 10 caracteres, a idade naquele momento do cliente (ex.: 23 anos), um identificador único (dissociado da restante conta, mas ligada a esta) que permita saber que se trata daquele cliente único para que uma mesma pessoa não ande a “vender” o seu acesso a terceiros de forma ilimitada (algo que não deveria ser permitido, mas que na prática já se sabe que irá acontecer), e ainda assinar tudo para se ter a certeza que foi mesmo a instituição e disponibilizar tal informação. Os códigos únicos devem expirar ao fim de por exemplo 60 minutos, se entretanto expirou ou for necessário outro é só gerar um novo.
    Os web sites deveriam ter duas possibilidades, acesso único pela validade da sessão (ex.: até 24 horas) (modo “privado”) ou permitir a criação opcional de uma conta com tal código de utilização única e depois para acesso atribuir um código tipo: GDPRK-S7MH2-GLYYE-APU65-2NCY4 (129 bit de segurança … 831,375,028,249,471,605,232,943,589,041,008,758,900 possíveis códigos) que poderia ser alterado a qualquer momento pelo utilizador por outro do mesmo género. Sem necessidade de dados adicionais obrigatórios (que até podem ser utilizados por terceiros para contornar a segurança de algum modo em algumas circunstâncias). Se o cliente achasse que estavam a aceder por ele, ou o web site detectasse tipo 3 ligações em simultâneo de origens diferentes poderia bloquear o acesso e exigir, ou o utilizador criar uma nova conta, utilizando um novo código único que eventualmente teria o mesmo identificador único que então substituiria a conta existente. Claro que os web sites também seriam obrigados a ter um botão que permita de forma fácil remover a sua conta e código de identificador único e qualquer outro dados associado a tal conta de forma permanente.

    Por último em web sites com conteúdos para adultos deveria ainda ser apresentada uma frase clara no ecrã de bloqueio: "Este site tem conteúdos considerados abjectos (errados) por parte do Estado do Reino Unido, que considera poderem ter uma influência negativa no desenvolvimento da pessoa e da sociedade. Por decisão deste estado só a pessoas a partir dos 18 anos é dada a possibilidade de ignorar esta bem intencionada protecção. Se tiver atingindo esta idade e assume as responsabilidades individuais de eventuais consequências negativas decorrentes do acesso a estes conteúdos, poderá introduzir em baixo o código de verificação de idade que pode ser obtido junto da sua instituição bancária/ financeira, ou introduzir o código de acesso da sua conta já existente."

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    1. Seria um serviço gratuito à comunidade, prestado por tais instituições bancárias e financeiras, para proteger um pouco mais as crianças e jovens do acesso demasiado fácil a conteúdos abjectos.
      Idealmente nem existiriam, mas permitindo a existência, que pelo menos dificultem o acesso a crianças e jovens para não terem de assistir a tamanha degradação de seres humanos desde tenra idade e tenham tempo de tomar consciência que aquilo não é o correcto.

      E esta é só uma das formas, existem certamente muitas outras formas possíveis! É só por dizer que estas instituições tem claramente o dinheiro, meios técnicos e o incentivo (operar nesse mercado) para fazer isto bem.

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    2. Ai meu deus se uma criança vê um acto sexual na internet, mas ir à igreja levar com lavagens cerebrais já é normal.

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    3. Precisamente. Conheço poucas escolas de terrorismo psicológico que consigam fazer pior pelas sociedades do que as religiões.

      Já aprender a coisa mais básica da vida?... isso... Está quieto, ó melga...

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