Como se fazia prever, a Google não vai ficar de braços cruzados perante a exigência de França em se
intrometer nos resultados das pesquisas a nível mundial, e avança com recurso para o Supremo Tribunal Francês.
Em causa está a questão da implementação do "direito a ser esquecido", que permite a remoção de dados dos motores de pesquisa, e que a Google tinha inicialmente aplicado apenas às pesquisas feitas nas versões nacionais do seu site. Ou seja, os pedidos de
esquecimento feitos em França apenas afectariam as pesquisas feitas através do site google.fr - coisa que posteriormente foi expandida, passando a aplicar-se a todas as pesquisas que forem feitas a partir dos territórios respectivos, independentemente do site da Google que utilizarem (e aplicado também a todo o espaço europeu). Assim, um utilizador em França, continuará a não ver esses resultados nas pesquisas do Google, mesmo que recorra expressamente ao google.com.
Mas, ainda assim, França não está satisfeita e quer que a Google remova completamente esses resultados, a nível mundial. E é aí que as coisas se complicam, ao ponto de levarem a Google a bater o pé e avançar para o Supremo Tribunal.
É um caso para seguir atentamente e que poderá ter repercussões bastante graves para a liberdade da informação... Pois se o Tribunal decidir que um estado tem o direito de decidir o que outros países podem ver ou não, está dado o primeiro passo para um futuro bastante sombrio. É que, se a França se acha no direito de tornar ilegal o acesso a certas informações; que resposta poderá dar quando um qualquer outro país soberano fizer igual exigência quanto a qualquer outro tipo de informação?
Eu avançava já com um pedido de esquecimento de tudo o que fosse referente a França... e depois veríamos que tal as coisas corriam, com França a ser "esquecida" da Internet.
Actualização (2019/01/10): o conselheiro geral
concordou com a Google no recurso.
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Google recorre da decisão da Autoridade Francesa de Protecção de Dados (CNIL)
A Google discorda da interpretação da Autoridade francesa de protecção de dados (CNIL) sobre a abrangência do direito ao esquecimento fora da União Europeia e recorre para o Supremo Tribunal Administrativo francês. A Google cumpre a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) sobre o direito ao esquecimento em todos os países da UE. Desde 2014 já analisou mais de 1,5 milhões de páginas de internet e desindexou cerca de 40%. No caso Francês, a percentagem chega aos 50%. A companhia discorda do mais recente pedido da CNIL por uma questão legal e de princípio e considera que cumpri-lo pode causar distorções e prejudicar o acesso à informação legal pelos utilizadores de todo o mundo.
Segue post com informação mais detalhada:
Post de Kent Walker, Senior Vice President and General Counsel
Um princípio que não deve ser esquecido
Há centenas de anos que foi aceite como lei que um país não tem o direito de impor as suas regras a cidadãos de outros países. Como resultado, a informação que é ilegal num determinado país pode ser perfeitamente legal em outros: a Tailândia proíbe insultos ao seu rei; o Brasil proíbe campanhas negativas em eleições políticas; a Turquia proíbe discursos que possam denegrir a imagem de Mustafa Kemal Atatürk ou da nação turca - mas todas estas coisas são legais noutros lugares. Enquanto companhia global, trabalhamos arduamente para respeitar estas diferenças.
No passado mês de Março, a Autoridade Francesa de Protecção de Dados (CNIL) ordenou que a sua interpretação da lei francesa de protecção ao direito ao esquecimento deveria aplicar-se não só em França mas em todos os outros países do mundo.
O direito a ser esquecido - mais precisamente, o direito a ser desindexado dos resultados de pesquisa - foi criado em 2014 numa decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia. Ele permite aos europeus "desindexarem" certas hiperligações dos resultados de pesquisa que são gerados nas pesquisas pelo seu nome, mesmo quando estas hiperligações apontem para informação verdadeira publicada em artigos de jornais ou em websites oficiais de entidades governamentais.
A Google cumpre a decisão do Tribunal Europeu, em todos os países da União Europeia. A nossa abordagem reflecte os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como a orientação dos reguladores e dos tribunais de cada país no que diz respeito às suas regras locais de protecção de dados. Por toda a Europa, revimos perto de 1.5 milhões de páginas na Internet tendo desindexado cerca de 40%. Só em França, analisámos à volta de 300.000 páginas e desindexámos quase 50%.
De acordo com os reguladores Europeus, recentemente alargámos a nossa abordagem restringindo o acesso a URLs desindexados em todos os domínios de Pesquisas Google visualizados no país da pessoa que faz o pedido em questão. (Também removemos a hiperligação dos resultados das pesquisas em outros domínios de países da UE). O que significa que se detectarmos que está em França e está a pesquisar por alguém que tenha uma hiperligação desindexada ao abrigo do Direito ao esquecimento, não irá ver essa hiperligação em qualquer local da Pesquisa Google - independentemente do domínio que estiver a utilizar. Qualquer pessoa fora da União Europeia irá continuar a ver aparecer essa hiperligação nos domínios não europeus em resposta a essa mesma pesquisa.
A mais recente decisão da CNIL, obriga-nos, no entanto, a ir um pouco mais longe, aplicando a interpretação da CNIL da lei francesa a todas as versões da Pesquisa Google em todo o mundo. Isto significaria a remoção de hiperligações de conteúdo - que pode ser perfeitamente legal em termos locais - da Austrália (google.com.au) à Zâmbia (google.co.zm) e em tudo o resto, incluindo google.com.
Por uma questão legal e de principio, discordamos deste pedido. Cumprimos as leis dos países onde trabalhamos. Mas se a lei francesa for aplicada a nível global, quanto tempo temos até que outros países - talvez menos abertos e democráticos - comecem a exigir que as suas leis que regulam a informação possam também ter um alcance global? Este pedido pode levar a algo que prejudique o acesso à informação que é perfeitamente legal ser visualizada no seu próprio país. Por exemplo, isto poderia impedir os cidadãos franceses de verem conteúdos que são perfeitamente legais em França. Não se trata apenas de uma preocupação hipotética. Temos recebido pedidos de vários governos para remover conteúdos a nível global e a vários níveis - e temos resistido, mesmo que, por vezes, isso tenha levado ao bloqueio dos nossos serviços.
Em defesa deste princípio fundamental da lei internacional, apresentámos, hoje, um recurso no Supremo Tribunal Administrativo francês (Conseil d'État) relativamente à exigência da CNIL. Aguardamos a análise do Supremo Tribunal e esperamos que venha a manter o direito dos cidadãos de todo o mundo de acederem a informação legal.
Actualização (24/09/2019): O TJUE diz que a
Google não tem que eliminar resultados fora da Europa.
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